Funai alerta sobre PDL nº 717/2024 que pode impactar a demarcação das terras indígenas

Na Funai

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alerta sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, aprovado anteriormente pelo Senado Federal e atualmente pronto para apreciação em Plenário após a aprovação de requerimento de urgência. O PDL tem sérios impactos sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. 

A proposição visa interromper o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, bem como os Decretos nº 12.289/2024 e nº 12.290/2024, que homologaram, respectivamente, as Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, localizadas no estado de Santa Catarina.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Funai já se manifestaram tecnicamente de forma contrária ao PDL nº 717/2024, por entenderem que a proposta apresenta graves incompatibilidades com o regime constitucional de proteção dos direitos territoriais indígenas. Segundo o entendimento, a suspensão do art. 2º do Decreto nº 1.775/1996 e dos decretos homologatórios correlatos comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade dos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas, ao atingir atos que formalizam processos regularmente conduzidos e concluídos pela Administração Pública, além de promover a supressão de elemento estruturante da política pública de demarcação.

Importância do Decreto nº 1.775/1996

O Decreto nº 1.775/1996 constitui o principal instrumento normativo que disciplina o procedimento administrativo de identificação, delimitação, declaração, demarcação física e homologação de terras indígenas no âmbito da Administração Pública Federal. Combinado a ele, outros instrumentos normativos orientam a atuação da Funai na demarcação e regularização fundiária de terras indígenas, como a Portaria nº 2.498/2011 do Ministério da Justiça, que define a participação dos entes federados no processo de demarcação, e a Lei nº 14.701/2023, cujas balizas para interpretação foram fixadas em controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 87 e ADIs correlatas.

Há quase três décadas, o Decreto nº 1.775/1996  orienta a atuação técnica da Funai e dos demais órgãos envolvidos nos processos demarcatórios, o que garante segurança jurídica, previsibilidade administrativa e observância aos preceitos constitucionais relacionados aos direitos territoriais dos povos indígenas.

Importa destacar, ainda, que o procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto nº 1.775/1996 já foi objeto de apreciação pelo STF que reconheceu sua compatibilidade com a Constituição Federal e a legitimidade dos mecanismos de participação e contraditório previstos em seu art. 2º. Ao longo de sua jurisprudência sobre demarcação de terras indígenas, a Corte tem reafirmado a natureza declaratória dos direitos territoriais indígenas e a constitucionalidade do rito administrativo adotado pela União para sua identificação e delimitação. Dessa forma, eventual interrupção do art. 2º do Decreto nº 1.775/1996 poderá gerar impactos significativos sobre os procedimentos administrativos de demarcação em curso, bem como sobre a estrutura normativa atualmente utilizada pelo Estado brasileiro para a garantia dos direitos territoriais indígenas previstos no art. 231 da Constituição Federal.

TIs Morro dos Cavalos e Toldo Imbu

As Terras Indígenas Morro dos Cavalos e Toldo Imbu tiveram seus processos administrativos concluídos e foram homologadas por decretos presidenciais publicados em dezembro de 2024, após a observância das etapas previstas na legislação vigente. Os atos de homologação representam a etapa final do procedimento administrativo de demarcação e formalizam o reconhecimento dos limites territoriais já identificados e delimitados ao longo do processo administrativo conduzido pelos órgãos competentes.

Com relação à Terra Indígena Morro dos Cavalos, é necessário ressaltar que a retirada de ocupações irregulares e o usufruto exclusivo do território ao povo Guarani Mbyá já foi determinado em sede judicial na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, bem como que a União já empregou recursos em indenizações a pessoas não indígenas em âmbito administrativo e mediações judiciais, o que significaria grande prejuízo ao erário e aos direitos indígenas. 

A Terra Indígena Toldo Imbu já conta com recursos empenhados para a indenização de pessoas não indígenas. Assim, se o PDL for aprovado, afetará diretamente os direitos dos povos indígenas e impõe graves prejuízos ao erário público.

Articulações

Nesse contexto, o MPI e a Funai vêm realizando articulações institucionais junto às lideranças do Governo Federal, parlamentares e bancadas partidárias no Congresso Nacional, com o objetivo de esclarecer os potenciais impactos da matéria e buscar sua retirada da pauta de votação.

A Funai reforça que é fundamental o engajamento da sociedade civil, das organizações representativas, das lideranças indígenas e do movimento indígena nacional junto aos parlamentares de seus respectivos estados, para ampliar o diálogo sobre os efeitos do PDL nº 717/2024 e reforçar a importância da preservação das garantias constitucionais relacionadas aos direitos territoriais dos povos indígenas.

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