Minha Casa Minha Vida: MPF defende continuidade de cumprimento provisório de sentença para garantir moradia a beneficiários no RJ

Vítimas foram impedidas de ocupar imóveis do Condomínio Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira, devido a ocupações clandestinas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela rejeição das impugnações apresentadas pela União, pelo município do Rio de Janeiro e pelo Banco do Brasil (BB) contra o cumprimento provisório de sentença que busca assegurar o direito à moradia de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) vinculados ao Condomínio Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá (RJ).

O caso teve início após a denúncia de uma beneficiária contemplada pelo programa habitacional que, mesmo regularmente selecionada, não conseguiu tomar posse do imóvel. As investigações apontaram que diversas famílias escolhidas para receber unidades habitacionais no empreendimento vêm sendo impedidas de exercer a posse legítima dos imóveis desde 2018, em razão de ocupações irregulares. Diante da ausência de uma solução efetiva por parte dos órgãos responsáveis, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir o direito à moradia dos beneficiários prejudicados.

Em setembro de 2025, a Justiça Federal foi favorável aos pedidos do MPF e determinou que União, município do Rio de Janeiro e Banco do Brasil atuassem de forma coordenada para solucionar as irregularidades. A decisão reconheceu falhas na implementação da política habitacional e estabeleceu prazo de seis meses para assegurar o direito à moradia das famílias afetadas.

Na manifestação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, o MPF contestou os argumentos apresentados pelos réus para tentar suspender o cumprimento da sentença. Segundo Julio Araujo, a execução provisória da sentença é cabível, mesmo com recursos pendentes de julgamento. Porque, nesse caso, a própria sentença concedeu tutela antecipada, o que permite sua execução imediata. Como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não concedeu efeito suspensivo às apelações apresentadas pelos réus, as obrigações fixadas pela Justiça continuam plenamente exigíveis. A manifestação também afasta a tentativa de rediscutir questões já decididas no mérito da ação civil pública.

Falta de progresso – Ao analisar os documentos apresentados, o MPF concluiu que não houve progresso efetivo desde o início do cumprimento provisório da sentença. O município foi o único a apresentar um plano de ação, mas relatou dificuldades para localizar parte das famílias. Também apontou inconsistências entre seus registros e as planilhas fornecidas pelo Banco do Brasil, incluindo divergências na identificação de beneficiários e imóveis, incompatibilidades de titularidade e falta de padronização das informações.

Já a União e o Banco do Brasil limitaram-se a solicitar mais prazo para apresentação de informações e documentos. Para o MPF, passados oito meses da sentença, os relatórios bimestrais obrigatórios ainda não foram apresentados e não há demonstração de avanços concretos na execução das medidas determinadas pela Justiça.

Diante desse cenário, o MPF requereu o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença, a aplicação de multa diária pelo descumprimento das obrigações e a intimação dos réus para que apresentem imediatamente relatórios com as providências adotadas para garantir o direito à moradia das famílias prejudicadas.

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