MPF recorre para garantir estruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no RJ

Recurso ao TRF2 pede anulação ou reforma de sentença que considerou improcedente ação voltada ao fortalecimento do programa

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para assegurar a continuidade e a estruturação de longo prazo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) no estado do Rio de Janeiro.

O recurso, que aguarda apreciação do TRF2, contesta sentença da Justiça Federal que julgou improcedentes os pedidos de ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU). Na ação, os órgãos buscam obrigar a União a estruturar adequadamente a política pública que instituiu o PPDDH.

Inicialmente, o MPF pede, no recurso, que o TRF2 declare a nulidade da sentença para que os autos retornem à primeira instância. De forma alternativa, caso a nulidade não seja reconhecida, o órgão requer a reforma integral da decisão para condenar a União a apresentar um plano de estruturação e planejamento de longo prazo para o PPDDH e o Programa Estadual de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas (PEPDDH-RJ).

O plano deve conter metas e alocação de recursos garantidos para os próximos dez anos. Em caso de descumprimento da tutela recursal eventualmente concedida ou das obrigações impostas por ocasião do cumprimento de sentença, foi requerida a aplicação de multa diária.

Falhas na sentença – No recurso, o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, aponta que a sentença, proferida pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, apresenta vício por ter deixado de analisar pedidos formulados pelas partes, além de ausência de fundamentação, o que acarreta a sua nulidade.

De acordo com o MPF, o juízo extinguiu o processo sem analisar o pedido específico de publicação de um novo edital de chamamento público para a seleção de uma organização da sociedade civil apta a gerir o programa. A primeira tentativa de contratação, realizada por meio do Edital nº 5/2024, não foi bem-sucedida. O órgão destaca que a mera publicação do certame negativo não extingue o objeto da ação, persistindo a necessidade de novas convocações até a obtenção de um resultado efetivo.

Ação Civil Pública nº 5087567-72.2024.4.02.5101

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