Manifestação afirma que município continua descumprindo determinações do STF e defende medidas estruturantes para enfrentar o problema
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Públicas da União e do Estado do Rio de Janeiro pediram à Justiça Federal a realização de uma nova audiência judicial para discutir a implementação de políticas públicas destinadas à população em situação de rua no município do Rio de Janeiro. O pedido foi apresentado na ação civil pública ajuizada em conjunto pelos órgãos para obrigar o município a adequar sua atuação às determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976. Os órgãos também pedem a participação do Comitê Pop Rua Jud da 2ª Região na audiência.
Na manifestação, os órgãos sustentam que a prefeitura permanece descumprindo as diretrizes estabelecidas pelo STF para garantir os direitos da população em situação de rua. O documento ressalta que, recentemente, a própria Defensoria Pública da União informou ao Supremo que o município do Rio de Janeiro estaria entre os entes federativos que ainda não cumprem integralmente as determinações da Corte, como a observância obrigatória das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e a realização de diagnóstico detalhado sobre essa população.
Falta de coordenação das políticas públicas – Um dos principais problemas apontados pelo MPF é a ausência do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua). Embora sua criação esteja prevista em lei municipal desde 2018, o órgão nunca foi implementado.
Segundo a petição, o comitê é o principal mecanismo de articulação entre áreas como assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho e segurança pública, além de garantir a participação da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas. Para os órgãos, o argumento da prefeitura de que seria necessária regulamentação da lei não procede, já que a própria legislação define a composição e as atribuições do colegiado, permitindo sua criação por decreto.
Estrutura insuficiente – A manifestação também reúne dados que, segundo os órgãos, demonstram que a infraestrutura municipal não acompanhou o crescimento da população em situação de rua.
Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua indica que esse contingente passou de 125 pessoas em 2012 para 8.683 em 2021. Enquanto isso, a cidade mantém os mesmos 14 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) existentes desde 2010. Além disso, há apenas cinco unidades de acolhimento para adultos, com 775 vagas, dois Centros Pop em funcionamento e uma única Central de Recepção 24 horas, localizada na Ilha do Governador, o que dificulta o acesso espontâneo aos serviços.
Essas deficiências, segundo a manifestação, também foram constatadas durante audiências públicas, reuniões do Fórum Permanente pelos Direitos da População em Situação de Rua e inspeções realizadas pelo próprio órgão.
Outro elemento citado na manifestação é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Município (TCM), que identificou problemas na formulação e na execução da política municipal voltada à população em situação de rua.
Entre as falhas apontadas estão ausência de estudos técnicos que fundamentassem o programa, inexistência de metas claras, falta de definição do público-alvo e deficiência no monitoramento dos resultados. A auditoria também constatou que apenas 510 das 3 mil vagas de acolhimento prometidas pelo programa Abraço Carioca foram efetivamente criadas e que os recursos orçamentários destinados à expansão da rede ficaram muito abaixo do necessário, sofrendo ainda redução ao longo da execução orçamentária.
Internação compulsória – A manifestação também contesta declarações recentes do prefeito do Rio de Janeiro em defesa da ampliação das internações involuntárias e compulsórias para pessoas em situação de rua.
Para os órgãos, associar automaticamente a situação de rua ao uso de álcool e outras drogas representa um retrocesso e retoma práticas de caráter higienista já superadas pela reforma psiquiátrica brasileira. Os órgãos ressaltam que a Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica é medida excepcional, dependente de critérios médicos rigorosos e, no caso da modalidade compulsória, de determinação judicial.
TAC como mera carta de intenções – Por fim, a petição afirma que o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em maio de 2026 entre o município do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não elimina a necessidade da ação civil pública.
Segundo a manifestação, o acordo foi elaborado sem participação da sociedade civil e estabelece principalmente obrigações formais, como elaboração de planos e protocolos, sem fixar metas concretas, indicadores de resultado, previsão orçamentária ou mecanismos efetivos de fiscalização. O documento também destaca que o TAC praticamente não trata da política habitacional, prevê apenas 50 moradias já anteriormente planejadas e estabelece multa de R$ 1 mil por cláusula descumprida, considerada insuficiente para garantir seu cumprimento. Na prática, o TAC é mera carta de intenções, sem efetividade e sem abranger os pontos discutidos na ação civil pública.
Diante desse cenário, o MPF, a DPU e a DPRJ requerem que a Justiça designe uma nova audiência de conciliação, com participação do Comitê Pop Rua Jud da 2ª Região, para discutir medidas capazes de alinhar a política municipal às determinações do STF e assegurar uma atuação articulada entre os diversos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da população em situação de rua.
Processo 5051906-95.2025.4.02.5101




