MPF denuncia proprietário rural por submeter família a trabalho análogo à escravidão em Araruama (RJ)

Vítimas, incluindo duas adolescentes, trabalharam por cerca de cinco anos em troca de comida e em condições degradantes e sem salários

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia criminal contra um proprietário rural pelo crime de redução de pessoas a condições análogas às de escravo no estado do Rio de Janeiro. A acusação baseia-se em fatos ocorridos entre dezembro de 2018 e dezembro de 2023, em um sítio localizado no município de Araruama, na Região dos Lagos fluminense. Além da condenação criminal, o órgão requereu à Justiça Federal a fixação de um valor mínimo de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais em favor das vítimas.

A investigação que originou a denúncia teve início em outubro de 2023, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cabo Frio receber informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicando a exploração de trabalho escravo no local. Diante da gravidade do relato, o MPT instaurou inquérito civil e obteve uma tutela provisória de urgência junto à 1ª Vara do Trabalho de Araruama para fiscalizar a propriedade. A inspeção, realizada conjuntamente por procuradores do Trabalho, auditores-fiscais, oficiais de Justiça e policiais judiciais, confirmou que uma mulher e suas duas filhas adolescentes sofriam severas violações de direitos.

No local, a equipe de fiscalização constatou um cenário alarmante de degradação humana. A família estava alojada em uma estrutura de alvenaria inacabada, com paredes sem reboco e sem forro no teto. Não havia geladeira nem fogão, obrigando as vítimas a cozinharem os poucos alimentos disponíveis em um buraco feito no chão. Toda a mobília e utensílios básicos utilizados na residência provinham exclusivamente de doações feitas por vizinhos e por uma igreja local.

Os relatos obtidos apontam que a rotina de abusos já durava cerca de cinco anos. Quando as vítimas chegaram ao sítio, não havia sequer uma habitação construída, forçando-as a passar o dia limpando o terreno e a realizar as necessidades fisiológicas no mato. Mesmo após a construção da moradia improvisada, elas continuavam trabalhando sob sol e chuva e se alimentando ao relento, sem qualquer proteção contra as intempéries climáticas. À noite, o grupo era levado para dormir em outra propriedade pertencente ao pai do acusado.

A jornada estendia-se diariamente do nascer ao pôr do sol, sem descanso nos finais de semana. Sem saber lidar com dinheiro, a mãe e as filhas aceitaram a proposta de trabalhar exclusivamente em troca de alimentação, nunca tendo recebido salários em espécie. Elas eram responsáveis por roçar o matagal utilizando ferramentas perigosas como foice e facão, recolher capim nas ruas em uma carroça e cuidar da criação de cavalos, porcos, cabritos e galinhas do denunciado. Além disso, realizavam a limpeza do espaço quando o proprietário promovia festas na propriedade.

A gravidade da situação acentuou-se com a completa privação de direitos fundamentais e a ocorrência de acidentes graves. Nenhuma das três vítimas sabe ler ou escrever, e as jovens foram totalmente impedidas de frequentar a escola durante os anos de exploração, fato que era do pleno conhecimento do empregador. Adicionalmente, uma das filhas adolescentes sofreu um grave acidente enquanto operava uma máquina de moer capim, o que resultou na perda de parte de um dos dedos e deixou sequelas permanentes que dificultam o manuseio de objetos.

Crimes imputados – A denúncia assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo destaca que as condições degradantes, a ausência de saneamento, os alojamentos inadequados e a falta de equipamentos de proteção individual configuram o crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O MPF imputa ao acusado o crime de redução a condição análoga à de escravo, com a pena aumentada em metade por ter sido cometido contra duas adolescentes, além de concurso material de crimes, que permite a soma das penas. Caso seja condenado, o denunciado pode receber pena de 2 a 32 anos de reclusão, além de multa.

Em cota ministerial anexa à denúncia, o MPF informou que deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao proprietário rural. O procurador pontuou que o caráter degradante e sistêmico da exploração humana identificada no caso impede o benefício, uma vez que a medida não seria adequada, necessária ou suficiente para a devida reprovação e prevenção de um crime que violou de forma tão flagrante a dignidade da pessoa humana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + 12 =