MPF, MPT e DPU cobram na Justiça gestão democrática do Rio Madeira e reparação de usinas por colapso pesqueiro em RO

Ações pedem que hidrelétricas sejam condenadas a pagar R$ 330 milhões e União seja obrigada a instalar o Comitê de Bacia Hidrográfica

Procuradoria da República em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram duas ações civis públicas visando à proteção socioambiental da Bacia do Rio Madeira, em Rondônia. As medidas buscam a reparação integral por danos causados pela instalação e operação das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, além de exigir que o governo federal instale imediatamente instâncias de governança para a gestão democrática dos recursos hídricos.

Na primeira ação, os órgãos públicos denunciam um colapso no estoque pesqueiro da região e acusam a concessionária Santo Antônio Energia (SAE) de fraude por omitir dados críticos em relatórios ambientais entre 2011 e 2013. Segundo o MPF, restou comprovado que a empresa interpretou dados de forma tendenciosa para minimizar os impactos reais perante o órgão licenciador. O bloqueio de rotas migratórias vitais reduziu a biomassa de peixes de alto valor comercial, como a dourada e o filhote, em até 95% em certas comunidades, empobrecendo drasticamente as populações ribeirinhas.

Paralelamente, o MPF e as demais instituições buscam obrigar a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a instalarem o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Madeira e sua respectiva Agência de Águas. A petição destaca que o Estado Brasileiro está em omissão há mais de 15 anos, descumprindo metas de planejamento estratégico aprovadas desde 2010. A ausência deste colegiado impede que pescadores, indígenas e ribeirinhos participem das decisões sobre o uso da água, que hoje são tomadas de forma centralizada em Brasília.

Como medida de urgência, os órgãos fiscalizadores pedem na Justiça a suspensão imediata de novos licenciamentos ambientais de grande porte na bacia, como o da Usina Binacional e da Hidrovia do Madeira, até que novos estudos independentes mapeiem os impactos reais e acumulados no rio.

Caso o Comitê de Bacia não seja efetivamente instalado no prazo de um ano, o MPF solicita que a ANA, o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) fiquem impedidos de emitir ou renovar outorgas e licenças de operação para grandes empreendimentos na calha do Madeira.

O Ministério Público do Trabalho destaca, adicionalmente, a “dimensão laboral do dano”, argumentando que o Rio Madeira constitui o próprio meio ambiente de trabalho dessas comunidades tradicionais. A destruição da base pesqueira inviabilizou o ofício ancestral de milhares de trabalhadores, forçando famílias a migrarem para atividades perigosas e clandestinas, como o garimpo ilegal.

Compensações e obrigações – O MPF, o MPT e a DPU pedem a condenação definitiva das concessionárias ao pagamento de compensação pelos danos ambientais interinos e remanescentes de, no mínimo, R$ 250 milhões — obrigação que também atinge a União e o Ibama de forma subsidiária. Além disso, a ação requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 milhões pela SAE e de R$ 30 milhões pela Jirau Energia. Os montantes das condenações devem ser destinados a projetos de melhoramento ambiental do Rio Madeira e das comunidades ribeirinhas.

Também foi pedido que a SAE e a Jirau Energia sejam obrigadas a adotar medidas de reparação técnica, a fim de recompor o estoque pesqueiro do Rio Madeira e mitigar outros danos ambientais, e que o Ibama seja obrigado a revisar integralmente o licenciamento ambiental de ambas as usinas.

As instituições requerem ainda a condenação das concessionárias à adoção de medidas de fortalecimento e fomento da pesca artesanal e das demais atividades tradicionais de subsistência das comunidades atingidas. Deve ser assegurada a participação das colônias, associações de pescadores e demais organizações representativas, em formato culturalmente adequado e com respeito aos seus protocolos próprios de consulta.

Por fim, as ações ressaltam que as concessionárias rés possuem robusta capacidade econômica para arcar com as indenizações pleiteadas. Os autos detalham que a Santo Antônio Energia acumulou um lucro líquido de R$ 1,7 bilhão nos exercícios de 2024 e 2025, enquanto a Jirau Energia registrou um lucro consolidado de R$ 652 milhões no triênio 2023-2025. O MPF e os demais autores reforçam que a imposição de valores expressivos é indispensável para garantir o caráter pedagógico da condenação e assegurar a viabilidade técnica da restauração da fauna aquática e da subsistência das famílias atingidas.

Ações Civis Públicas nº 1015768-89.2026.4.01.4100 (Estoque pesqueiro) e nº 1014505-22.2026.4.01.4100 (Comitê de Bacia Hidrográfica).
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