As florestas e/ou pequenas matas desempenham papéis extremamente relevantes para a saúde do planeta e da vida sobre ele
por Waldir Leite Roque, em EcoDebate
Quanto vale uma floresta nativa em pé? Até pouco tempo atrás esta pergunta era respondida apenas com base no seu potencial madeireiro e, eventualmente, na capacidade extrativista de alguns de seus produtos, como coleta de frutos ou de materiais para extração de essências naturais. A floresta em pé era vista como um passivo cujo custo de oportunidade vis-à-vis a produção agrícola era o que levava à sua derrubada.
Atualmente, com a crescente emissão de gases do efeito estufa (GEE), causando o aquecimento global, as florestas passaram a ser vistas com outros olhos. O potencial delas para a mitigação do GEE é um dos mais importantes mecanismos para sequestro e absorção desses gases, indo além com a produção do oxigênio que respiramos e de inúmeros serviços ambientais. Deste modo, produtos muito além da madeira passaram a ser qualificados como bens por ela produzidos.
As florestas e/ou pequenas matas desempenham papéis extremamente relevantes para a saúde do planeta e da vida sobre ele. Além de sequestrarem carbono e produzirem oxigênio, elas regulam a temperatura global e o ciclo da água, realimentam os lençóis freáticos, dão suporte à fertilidade do solo, atuam como barreiras naturais evitando desastres ambientais, dão suporte à fauna e à agentes polinizadores, além de serem fundamentais na ecologia de paisagem e na beleza cênica.
O Brasil já perdeu muito de suas florestas e vegetações nos seus diversos biomas, e vem atuando no sentido de conter a degradação florestal, em suas diferentes formas. Legislações como o Código Florestal Brasileiro, instituído em 1934, criou os conceitos de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), mas foi em 2012 que houve uma atualização deste Código (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), dando maior clareza a esses conceitos e introduzindo outros, visando estabelecer critérios de proteção da vegetação nativa nas propriedades rurais do país. Nesse novo código, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para compor um banco de dados nacional com informações de todas as propriedades rurais do país.
O CAR é um documento autodeclarado pelos proprietários rurais, seguindo algumas regras e gerido pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Nesse cadastro o proprietário indica, por exemplo, a área de Reserva Legal e outras informações sobre o uso da terra.
A partir de 1996, de acordo com o Código Florestal, as propriedades rurais na Amazônia Legal devem manter um mínimo de 80% de sua área destinada à Reserva Legal. Caso tais propriedades não disponham desse percentual, então as mesmas deverão fazer uma compensação de modo a se ajustarem ao percentual exigido por Lei. No caso de propriedades rurais da Amazônia Legal, que no período entre 1989 e 1996 reduziram as suas RL a 50%, não precisam realizar a compensação porque a Lei vigente à época permitia a manutenção de 50% da área da propriedade destinada à RL. Nas demais regiões do país, a área de RL deve ser de no mínimo 20% da área da propriedade.
Mas quem de fato certifica o quanto de RL existe em uma propriedade? Esta certificação é da competência dos Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em gestão com os Estados, que devem analisar os CARs das propriedades rurais e emitirem o parecer final. Dessa forma, quando uma propriedade rural recebe a certificação do seu CAR, a mesma terá um documento legal informando os diversos dados de sua propriedade, incluindo a área de RL. Será com base neste documento que o proprietário será notificado informando o excesso ou redução de sua RL.
Mais recentemente, a Lei 14.119 de 2021, definiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta Lei definiu os conceitos de Ecossistemas, Serviços Ecossistêmicos, Pagamentos de Serviços Ambientais (PSA) e Provedor de Serviços Ambientais. Como modalidades de PSA podemos ter pagamentos por oferta de Créditos de Carbono e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
Especificamente, as CRAs são títulos nominativos equivalentes a um hectare de mata nativa, ou em recuperação, que excede à área da Reserva Legal em uma propriedade rural. Em princípio, este é um mecanismo para monetização das florestas em pé que estão produzindo serviços ambientais e ecossistêmicos e que não são compensadas. Em muitos casos, áreas de florestas nativas em pé estão imobilizadas devido a outras formas de obrigações legais, a exemplo da floresta ombrófila mista (FOM), onde as araucárias são a principal vegetação e estas estão protegidas por Lei contra o corte.
Na região dos Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul, em geral, as propriedades rurais são de pequeno a médio porte, em termos de módulos fiscais (MF) do Estado. As propriedades de pequeno porte variam de 1 a 4 MF e as de médio porte entre 4 e 15 MF, sendo 1 MF equivalente a 12 hectares.
Muitas propriedades rurais nessa região possuem FOM nativas com algum excedente de Reserva Legal. No entanto, durante muito tempo, tais proprietários consideram estas áreas como improdutivas, uma vez que não podem usar os recursos madeireiros e nem fazer lavouras. Quando muito, a utilizam para pôr gado durante os períodos de inverno e fazer coletas do pinhão e extração de mel.
As CRAs surgem como um instrumento capaz de monetizar aqueles que mantiveram a floresta em pé. Mas, segundo a própria legislação, os títulos de CRAs devem ser emitidos pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) após a análise, validação e deferimento dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) pelos governos estaduais.
Segundo informações do Painel de Dados do CAR, cerca de 58,1% das propriedades rurais do país já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com pouco mais de 8,2 milhões de propriedades rurais com CAR, perfazendo uma área de aproximadamente 7,2 milhões de km2. Dessa área, aproximadamente 2,2 milhões de km2 correspondem a Reserva Legal.
Tecnicamente, tanto as áreas rurais que precisam de compensação de RL quanto as propriedades com excedentes de RL, que são potenciais para o recebimento dos títulos de CRAs, dependem necessariamente do deferimento dos CARs. Infelizmente, o percentual nacional das análises dos CARs é ínfimo, sendo inferior a 4%.
Estimativas do SFB apontam que há um passivo em torno de 17 milhões de hectares de Reserva Legal sujeito a compensação. A maior parte está no bioma Amazônia. No estado do Rio Grande do Sul, a estimativa é de que há um passivo de RL sujeito a compensação da ordem de 602 mil hectares, mas o percentual de CARs analisados no RS é inferior a 1% das propriedades cadastradas.
Recentemente, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o SFB, firmou um acordo para a análise acelerada e validação dos CARs das propriedades que possuem Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Com esta iniciativa, o estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a ter a emissão de títulos de Cotas de Reservas Ambientais. Em outubro de 2025, as primeiras 98 CRAs foram emitidas para a RPPN Rio Bonito do Lumiar, em Nova Friburgo, RJ. Iniciativas semelhantes estão em curso no Ceará e em Minas Gerais.
O valor inicial de uma CRA dessa RPPN foi estimado em quinhentos reais por ano, o que monetiza as áreas de floresta em pé. É importante ressaltar que a negociação de CRAs não inviabiliza outras formas de Pagamentos de Serviços Ambientais produzidos pela mesma área.
Em regiões como os Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul, com áreas com cobertura de floresta ombrófila mista nativa, as CRAs podem ainda ter uma agregação de valor uma vez que há espécies como as araucárias, que estão classificadas junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como em perigo de extinção, e por proverem condições ecossistêmicas para manutenção de outras árvores ameaçadas de extinção no sub-bosque e, também, uma fauna endêmica dependente das araucárias.
Nacionalmente, os processos de análise dos Cadastros Ambientais Rurais estão ainda no início e, claro, das correspondentes emissões das Cotas de Reserva Ambientais. Porém as novas exigências legais, pressionadas pelas mudanças climáticas, vão demandar uma aceleração desse processo nos próximos anos. Isso levará a uma maior valorização daqueles que preservaram as suas Florestas em Pé.
*Professor Universitário, escritor e articulista




