Em parecer, MPF defende reparação econômica à família de João Cândido, líder da Revolta da Chibata

União deve reconhecer efeitos da anistia e ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 milhões ao filho do Almirante Negro

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Justiça Federal reconheça os efeitos práticos, econômicos e financeiros da anistia concedida a João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata em 1910, por lei federal aprovada em 2008. Para o MPF, a União deve ser condenada a pagar aos descendentes do Almirante Negro reparação de natureza econômica e de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, além de contar, para todos os efeitos, o tempo que ele esteve afastado de suas atividades profissionais em razão de ameaças ou punições por motivo político.

No entendimento do MPF, a União deverá pagar ainda R$ 4 milhões de indenização por danos morais ao filho do personagem histórico e implementar plano de ação para assegurar o respeito institucional à memória do anistiado. A manifestação do MPF ocorreu em ação movida pelo filho de João Cândido e é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Rio de Janeiro Julio Araujo.

Anistia e perseguição – João Cândido liderou a Revolta da Chibata no Rio de Janeiro, em 1910. A rebelião foi motivada pelos recorrentes castigos físicos sofridos pelos marinheiros, direcionados exclusivamente aos ocupantes de postos mais baixos da Marinha, em sua maioria homens negros.

Após a rebelião, os participantes do movimento foram anistiados por decreto, mas, em seguida, um novo decreto facilitou a expulsão deles dos quadros da Marinha do Brasil e posterior perseguição política e prisão do líder da revolta.

Passados quase 100 anos do episódio histórico, em 2008, lei federal concedeu anistia post mortem ao almirante e aos demais participantes do movimento. A norma sancionada excluiu, no entanto, a previsão de que a anistia produzisse efeitos em relação às promoções a que os anistiados teriam direito e ao benefício de pensão por morte.

“A declaração de anistia constituiu um importante passo, mas não foi acompanhada de compensações à família de João Cândido, que tanto sofreu os efeitos da injusta postura do Estado brasileiro”, afirma Julio Araujo no parecer. “Na prática, a justiça foi feita, porém de forma parcial. Em bom português, João Cândido ganhou, mas não levou”.

Memória e verdade – Ao defender a indenização, Julio Araujo lembra que a anistia concedida ao líder da Revolta da Chibata deve ser analisada na perspectiva dos direitos à memória, à verdade, à reparação e à igualdade racial. O direito à memória constitui direito fundamental protegido pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos. Segundo o MPF, a preservação da memória de João Cândido ultrapassa interesses individuais e integra o patrimônio histórico-cultural brasileiro, especialmente por sua relação com a luta da população negra contra práticas herdadas do período escravocrata.

O parecer também destaca que o enfrentamento do racismo estrutural ainda prevalente na sociedade brasileira exige o reconhecimento da contribuição histórica de personagens negros e a reconstrução de narrativas marcadas por apagamentos institucionais. A ação movida pelo filho de João Cândido deve ser analisada com observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerar compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro para combater a discriminação racial e assegurar igualdade material.

Tentativa de apagamento histórica — O parecer reúne documentação histórica, estudos acadêmicos e manifestações de órgãos públicos para demonstrar que João Cândido permaneceu alvo de perseguições e tentativas de apagamento mesmo após sua morte.

Entre os episódios destacados estão críticas institucionais reiteradas à Revolta da Chibata, censura a obras culturais e manifestações oficiais que desqualificam sua atuação histórica.

O documento menciona a carta enviada pelo comandante da Marinha à Câmara dos Deputados em abril de 2024, na qual a Revolta da Chibata foi classificada como “deplorável página da história nacional” e seus participantes receberam qualificações depreciativas. Segundo o MPF, essas manifestações deram continuidade ao processo de deslegitimação da memória de João Cândido e motivaram tanto a ação civil pública proposta pelo órgão quanto a demanda individual ajuizada por seu filho.

O MPF lembra ainda que, na ação civil pública, a sentença proferida já reconheceu que a União deve se abster de utilizar linguagem estigmatizante ou moralmente depreciativa em referências institucionais a João Cândido e à Revolta da Chibata, reafirmando que a anistia concedida em 2008 constitui instrumento de memória e de reparação histórica, e não de esquecimento dos fatos.

Nesse caso, o MPF apresentou recurso para ampliar a indenização a ser paga pela União por dano moral coletivo, de R$200 mil para R$5 milhões. Os valores devem ser destinados ao financiamento de projetos e ações, promovidos por entidades públicas ou privadas, voltados à valorização, à preservação e à difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata.

Processo nº 5021797-64.2026.4.02.5101

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