Documento alerta que minuta do plano iguala grandes garimpos a pequenos mineradores e ignora o contrabando que abastece a atividade
Procuradoria-Geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ) e Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM) do Ministério de Minas e Energia (MME) uma nota técnica com considerações para a revisão da minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro (PAN-Mape). De acordo com o órgão, a proposta, embora represente avanço na implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, ainda não atende plenamente às obrigações assumidas pelo Brasil no tratado. O documento é de autoria do procurador da República André Luiz Porreca, titular do 6º Ofício de Combate ao Garimpo Ilegal, vinculado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR).
A Convenção de Minamata busca reduzir e, quando possível, eliminar o uso do mercúrio – metal tóxico usado na separação do ouro e responsável pela contaminação de rios, peixes e populações, sobretudo na Amazônia, onde se concentra mais de 90% da atividade garimpeira do país. Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) encontrou o metal acima do limite de segurança em 21,3% dos peixes vendidos em seis estados amazônicos, e levantamento do Greenpeace Brasil detectou a substância em 56% das mulheres e crianças avaliadas na comunidade Yanomami de Maturacá, no Amazonas.
Critério de porte – A nota técnica critica o uso exclusivo da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para definir quem é minerador de pequena escala, sem considerar o porte econômico da atividade. Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostram titulares de PLGs com produção avaliada, somente em 2025, em mais de R$ 250 milhões – o que, sem critérios objetivos, pode fazer incentivos e linhas de crédito destinados à transição tecnológica beneficiarem grandes empreendimentos.
Contrabando abastece garimpo – Outro ponto crítico é a premissa da existência de um “estoque legal” de mercúrio no país, estimado entre 40 e 60 toneladas. O Ibama confirmou que, desde 2018, não há entrada legal da substância no Brasil nem empresa habilitada a usá-la no garimpo. Estudos apontam cerca de 185 toneladas de origem desconhecida utilizadas entre 2018 e 2022, com abastecimento por rotas de contrabando vindas da Bolívia, do Peru e da Guiana – o que, para o MPF, torna o combate ao contrabando o verdadeiro desafio a enfrentar, negligenciado pela minuta.
Terras indígenas desprotegidas – A minuta restringe suas ações às áreas passíveis de regularização, tratando terras indígenas e unidades de conservação apenas como alvo de repressão. Levantamentos indicam que mais de 39% da área garimpada no país, em 2022, estava nesses territórios, onde a contaminação tende a ser mais grave. Para o MPF, o monitoramento ambiental e sanitário deve alcançá-los independentemente da legalidade da atividade – e a elaboração da minuta ocorreu sem a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Decretos geram insegurança – A nota técnica também aponta a permanência de dois decretos de 1989 incompatíveis com o tratado. O Decreto nº 97.507/1989 proíbe o mercúrio na extração de ouro, mas abre exceção para atividade licenciada; o Decreto nº 97.634/1989 organiza o cadastro de comerciantes da substância como se ela ainda fosse insumo de oferta regular. O MPF defende a revogação das duas normas, medida que o próprio Ibama já considera necessária.
Devolução voluntária proposta – O MPF apoia a criação de um programa oficial de devolução voluntária do mercúrio, que permitiria ao garimpeiro entregar a substância em pontos credenciados sem ser punido por tê-la guardado ou transportado para esse fim – evitando que, na ausência de uma saída segura, o metal seja descartado em rios e solos.
Inventário subestima emissões – O documento identifica falhas no cálculo que dimensiona as emissões de mercúrio: a minuta usa uma metodologia da Organização das Nações Unidas (ONU) desatualizada (2015 e 2019, quando já há revisão de 2023), adota fatores de perda abaixo do fisicamente possível e taxas de recuperação obtidas em testes laboratoriais de máximo desempenho. A produção anual estimada de ouro (40 toneladas) também fica aquém dos dados do Instituto Escolhas, que aponta mais de 80 toneladas entre 2015 e 2020, parte de origem ilegal – distorção que compromete metas e indicadores do plano.
Recomendações – Ao final, o MPF recomenda ao governo federal que defina critérios objetivos para a mineração de pequena escala; enfrente o contrabando como principal fonte de mercúrio; amplie o monitoramento a terras indígenas e unidades de conservação; realize consulta prévia aos povos indígenas; revogue os decretos de 1989; institua o programa de devolução voluntária; atualize o inventário de emissões; e revise os parâmetros de perda e produção.
A 4CCR informou que acompanhará a elaboração da versão final do plano e, caso as falhas permaneçam no texto encaminhado ao Secretariado da Convenção de Minamata, adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteger o meio ambiente, a saúde pública e os direitos dos povos indígenas.




