Em agosto, STF decide sobre demarcações, licenciamento ambiental e mineração em terras indígenas

Três julgamentos com impactos diretos sobre os direitos territoriais indígenas devem ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto e mobilizam indígenas em Brasília e nas cinco regiões

Cimi

Comunidades indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar, de Brasília e a partir de seus territórios, três julgamentos que podem redefinir o futuro dos territórios indígenas. Entre os dias 7 e 18 de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir aspectos fundamentais do processo demarcatório ao julgar, de forma conjunta, os embargos de declaração nas ações que discutem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 e no Recurso Extraordinário 1.017.365, que trouxeram para o debate público a tese do marco temporal. A Corte também deverá analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e o Mandado de Injunção nº 7.516, que trata da regulamentação da mineração em Terras Indígenas (TI).

O primeiro dos três julgamentos inicia na semana que é também marcada pelo Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em plenário virtual, os ministros do Supremo voltam a deliberar sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.

“Indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar os três julgamentos que podem redefinir o futuro de seus territórios”

O julgamento ganhou relevância nacional quando, em 2019, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, teve a sua repercussão geral reconhecida pela Corte, dando origem ao Tema 1.031 e deliberando que a tese fixada neste julgamento serviria de referência para todos os casos envolvendo territórios indígenas.

A partir de então, a principal preocupação do movimento indígena passou a ser a fixação, para este julgamento, da tese do marco temporal, que pressupõe que só podem ser demarcados os territórios que estivessem sob a posse comprovada de povos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.

“Indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar os três julgamentos que podem redefinir o futuro dos territórios indígenas”

O que está em disputa além do marco temporal

Em setembro de 2023, o STF tomou uma decisão favorável aos povos indígenas no julgamento do caso Xokleng ao declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, antes mesmo da sua conclusão, o julgamento do Tema 1.031 foi atropelado pelo Senado Federal que, em dezembro daquele ano, sancionou a Lei 14.701/2023, trazendo à tona novamente a tese ruralista que impõe limites à demarcação e ignora as violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da atual Constituição.

Apesar de ficar conhecida como Lei do Marco Temporal, a Lei 14.701/2023, vigente desde então, criou diversos outros entraves às demarcações de territórios indígenas. Em nota técnica, a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou três aspectos especialmente preocupantes: as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas.

“O Cimi apontou preocupação com as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas”

Como consequência, organizações indígenas e partidos políticos ajuizaram no STF uma série de ações que questionam a constitucionalidade da lei: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, contrárias à norma, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que busca confirmar a sua validade.

Estes recursos estiveram em pauta no plenário virtual do Supremo pela última vez há pouco mais de um mês, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, suspendendo o julgamento e propondo que o tema fosse julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. É neste ponto que estamos agora.

“Apesar da relevância deste debate para o futuro dos povos indígena, o julgamento conjunto está previsto para ocorrer em plenário virtual

Julgamento de repercussão geral volta ao plenário

O voto de Fachin foi de encontro ao que pedia o movimento indígena: que o Supremo voltasse a apreciar o Tema 1.031 por considerar este o espaço mais legítimo para a discussão relativa ao processo demarcatório.

Nesta análise do Tema 1.031, a Suprema Corte já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal e definido que a reivindicação de indenização por ocupantes não indígenas de áreas incidentes sobre TIs deve ocorrer em autos apartados, separada do processo de demarcação, para não atrasar ainda mais o reconhecimento dos direitos territoriais e a regularização fundiária.

Além da rejeição definitiva da tese do marco temporal, o movimento indígena pede que o Supremo reafirme o caráter originário dos direitos territoriais assegurados pela Constituição e afaste os demais dispositivos da Lei 14.701/2023 que podem comprometer as demarcações.

“A preocupação é com a indenização pela terra nua a ocupantes não indígenas, o direito de retenção da posse por particulares, a criminalização das retomadas e demora nas demarcações”

Entre os principais pontos de preocupação estão a possibilidade de indenização pela terra nua a ocupantes não indígenas, o direito de retenção da posse por particulares em áreas já reconhecidas como indígenas, a criminalização das retomadas e o aumento da morosidade e da judicialização dos processos demarcatórios.

Apesar da relevância deste debate para o futuro dos povos indígena, o julgamento conjunto está previsto para ocorrer em plenário virtual. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que reúne organizações indígenas de todas as regiões, reivindica que o julgamento conjunto vá para o plenário físico, possibilitando a participação social dos principais afetados pelos seus desdobramentos.

“O maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”

STF analisa a constitucionalidade Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Enquanto a votação sobre o processo demarcatório se desenrola virtualmente, no dia 12 de agosto, em plenário presencial, o STF deverá analisar, em conjunto, as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919, além da ADC 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.159/2021, chamado por organizações ambientalistas de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, devido à gravidade de suas consequências. Aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2025, após a derrubada de vetos presidenciais, a legislação passou a ser alvo de críticas por flexibilizar as regras do licenciamento ambiental e reduzir mecanismos de controle sobre empreendimentos com potencial impacto socioambiental.

Entre as principais mudanças, a lei altera modalidades de licenciamento e cria uma licença especial destinada a acelerar a autorização de obras e empreendimentos considerados estratégicos, independentemente da magnitude de seus impactos ambientais. Para organizações indígenas, ambientalistas, cientistas, membros do Ministério Público e especialistas em saúde pública, as novas regras fragilizam a proteção ambiental e ampliam os riscos de exploração econômica em áreas sensíveis, incluindo territórios dos povos e comunidades tradicionais.

“A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa “o maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”

Na avaliação do Cimi, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa “o maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”, ao enfraquecer instrumentos de controle, fiscalização e proteção do meio ambiente.

Um dos pontos de tensão está relacionado às áreas protegidas. Pelo texto, terras indígenas e territórios quilombolas que ainda não tiveram seus processos de regularização concluídos deixam de ser considerados nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas que possam afetá-los. Já as Unidades de Conservação somente serão consideradas quando houver impacto direto sobre essas áreas.

Agora, caberá à Suprema Corte decidir sobre a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O STF já têm decisões contra algumas das regras da nova lei já implantadas em alguns estados, a exemplo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) como regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Pela LAC, qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de “boa-fé” a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor.

“Em vez dos benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”

STF julga mineração em Terras Indígenas

No dia seguinte, 13 de agosto, está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7.516, que trata da regulamentação da exploração mineral em terras indígenas. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

Em decisão monocrática proferida em fevereiro de 2026, o ministro relator, Flávio Dino, reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando o artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, que trata da exploração de recursos minerais em terras indígenas.

Até que isso ocorra, o ministro estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que haja autorização das comunidades indígenas e participação direta delas nos resultados financeiros da exploração. Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, Dino determinou que o governo federal promova a completa cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com o uso da força, se necessário.

Essa decisão será agora submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão presencial que contará com a participação de representantes do movimento indígena. Caso seja referendada, a decisão produzirá efeitos imediatos.

“Permitir a mineração em terras indígenas representaria um verdadeiro desastre para os povos originários”

Para o movimento indígena, permitir a mineração em terras indígenas representaria um verdadeiro desastre para os povos originários, inviabilizando seus projetos de vida e conduzindo o país a um cenário de consequências socioambientais imensuráveis e, em muitos casos, irreversíveis.

O debate sobre a exploração mineral em terras indígenas, defendem organizações indígenas, deve ocorrer com cautela, moderação e ampla participação social. Ao fundamentar sua decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que, “em vez dos benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”.

Embora o MI 7.516 tenha como objeto específico a situação do povo Cinta Larga, a decisão do STF terá repercussão sobre todas as terras indígenas do país, podendo estabelecer precedentes para a regulamentação da mineração em territórios indígenas em âmbito nacional.

Serviços:

O quê: STF decide sobre marco temporal, em plenário virtual, licenciamento ambiental e mineração em terras indígenas, em plenário presencial
Quem: 
Lideranças indígenas irão acompanhar os julgamentos a partir do plenário do STF; mobilizações indígenas estão previstas em Brasília e nas cinco regiões
Quando: 
De 7 a 18 de agosto de 2026
Onde: Em Brasília

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