Justiça condena mineradora por contaminação de igarapé após incêndio em Barcarena

Empresa terá que recuperar áreas atingidas e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos; incêndio em 2021 provocou emissão de fumaça tóxica e atingiu o Igarapé Dendê

Por Tapajós de Fato

A Justiça do Pará condenou a Artemyn Rio Capim Caulim, antiga Imerys Rio Capim Caulim, pelos danos ambientais provocados por um incêndio ocorrido em dezembro de 2021 nas instalações da empresa, em Barcarena, nordeste do Pará. O acidente provocou emissão de fumaça tóxica e contaminação hídrica, atingindo o Igarapé Dendê, afluente do Rio Pará.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Barcarena. De acordo com o MPPA, o incêndio atingiu galões que armazenavam hidrossulfito de sódio. A substância química entrou em combustão e provocou intensa emissão de fumaça tóxica sobre Vila do Conde e comunidades localizadas no entorno do empreendimento.

Durante o processo, o Ministério Público apresentou elementos que apontaram poluição atmosférica e contaminação hídrica decorrentes do acidente. A comprovação dos danos foi subsidiada por laudos da Polícia Científica do Estado do Pará, análises realizadas pelo Instituto Evandro Chagas e autos de infração emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Empresa terá que recuperar áreas atingidas

Na sentença, a Justiça determinou que a Artemyn elabore, apresente e execute um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O plano deverá contemplar as áreas efetivamente atingidas pelo incêndio, com atenção especial ao Igarapé Dendê e à galeria de águas pluviais relacionada ao empreendimento. A determinação também abrange eventual contaminação do solo que seja identificada durante a execução das medidas de recuperação.

A empresa também deverá instalar e manter placas de advertência sobre a contaminação no trecho afetado do Igarapé Dendê. A sinalização deverá permanecer no local enquanto houver risco ambiental.

Além das medidas de recuperação ambiental, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). A decisão reconhece a responsabilidade da empresa pelos impactos provocados pelo incêndio ocorrido há quase cinco anos em uma área industrial de Barcarena, município que concentra grandes empreendimentos ligados à mineração e à transformação mineral no Pará.

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