Evidências da memória II: a primeira condenação penal de um torturador da ditadura. Por Edson Teles

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Neste mês de julho de 2026, os nomes de duas pessoas entraram para sempre na história da ditadura militar brasileira (1964-1988): Inês Etienne Romeu, revolucionária que denunciou a existência, o funcionamento e os agentes da Casa da Morte, centro clandestino de extermínio das Forças Armados; e Antônio Waneir Pinheiro Lima, o Camarão, sargento do Exército e torturador condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão pelo estupro de Inês.

Inês Etienne Romeu (1942-2015) foi uma revolucionária que lutou contra a ditadura, militando na Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Após ser sequestrada em 5 de maio de 1971 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury em São Paulo, Inês foi levada do Deops de São Paulo para o Rio de Janeiro e, em seguida, para a Casa da Morte, em Petrópolis, onde ficou por 96 dias (entre 8 de maio e 11 de agosto de 1971), sofrendo barbaridades nas mãos de torturadores do Exército brasileiro.

As denúncias de Inês Etienne tornaram possível que o país conhecesse uma das maiores aberrações da ditadura: a Casa da Morte, montada e gestada pelo Centro de Informações do Exército (CIE). Ainda presa, em 1978, ela repassou três informações a Sérgio Ferreira, familiar de um desaparecido político1: o número de telefone da casa, que um torturador havia deixado escapar ao atender um telefonema e repetir o número; o nome do proprietário do imóvel onde funcionava o centro de tortura – Mário –, que visitava o local com frequência, inclusive para ver Inês torturada, e usando seu nome verdadeiro; e a informação de que a cidade, de tamanho razoável, ficava na serra fluminense. Com essas três informações, Sérgio iniciou as investigações forenses sobre os crimes da Casa da Morte. Ele subiu a serra e, em Petrópolis, encontrou o número indicado por Inês na lista telefônica do município. Assim, descobriu o endereço da propriedade de Mário Lodders, um apoiador do regime que era proprietário e vizinho do imóvel onde funcionava o centro clandestino.

É significativo que a única condenação penal de um torturador da ditadura tenha ocorrido por estupro, justamente quando o país enfrenta uma de suas maiores crises de violência urbana, com o aumento das mortes cometidas por agentes de segurança pública e de feminicídios. O choque entre a luta feminista e a reação de grupos fascistas, especialmente de governadores de extrema direita que autorizam e premiam policiais violentos, compõe o cenário que orientou a forma mais contundente com que a Justiça brasileira lidou com os crimes da ditadura.

Em 2016, o primeiro juiz do caso, um homem, rejeitou as denúncias do Ministério Público Federal (MPF). Posteriormente, ele foi obrigado a reabrir o caso por decisão superior e absolveu o réu, argumentando que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia de 1979. De acordo com a interpretação das instituições democráticas, essa anistia tornou inimputáveis os agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade. No entanto, em 31 de julho de 2026, a juíza Maria Isadora Frazão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerou que o crime de estupro cometido pelo torturador Camarão é classificado como crime contra a humanidade, não podendo ser beneficiado pela Lei de Anistia de 1979, segundo as leis brasileiras sobre esse tipo de fato. Na sentença, somada a uma análise da política pós-ditadura, a juíza critica os discursos negacionistas da história:

“Aludido discurso se lastreia na mesma perspectiva ideológica que imperou durante o regime militar que ainda grassa: por meio dele se reduz a sociedade a dois grupos antagônicos, em polarização extrema; desacreditam-se as instituições – em especial, o funcionamento imparcial do sistema de justiça –; e, por último, subestima-se o valor humano, que é preterido por outros princípios e objetivos. Mas não há desforra, tampouco outros interesses, senão fazer valer o compromisso assumido pela ordem estatal brasileira em, de forma indeclinável, incondicional e atemporal, tutelar a dignidade da pessoa humana, em prol de um futuro livre de violações intoleráveis.”

Como aponta a decisão da Justiça, não é possível desvincular esse acontecimento histórico do momento político do país. Ao instaurar o terror de Estado, a ditadura multiplicou, estruturou e institucionalizou a violência que já existia desde a época colonial e que persistiu mesmo após a transição para a democracia. Tudo isso feito sob o discurso de que havia um inimigo interno, supostamente os comunistas, que seriam contra a democracia e, em sua defesa, soltariam nas ruas outro grupo radicalizado, os porões da ditadura e seus agentes violentos. Com a volta à democracia, por meio de uma transição controlada pelos militares e pactuada por algumas forças consideradas democráticas, justificou-se a não ruptura com uma série de equipamentos e práticas autoritárias, com a ideia de não ceder a nenhum dos dois lados radicais. Assim, defendeu-se um regime político liberal, desigual e com mudanças lentas e graduais.

Por muito tempo, o pacto de mudar pouco e manter a estrutura autoritária pareceu funcionar. Porém, quando a direita perdeu o interesse nesse projeto e uma extrema direita emergiu com um discurso de polarizador e nostálgico da ditadura e do golpismo, a Nova República, nascida após a transição para a democracia, revelou sua face oculta. Velhas cenas de intervenções militares e perseguição voltaram a ocorrer, muitas vezes respaldadas pelo Estado de direito. Por meio da interpretação ambígua de leis, como a do artigo 142 da Constituição, que seria legitimadora das Forças Armadas enquanto garantidoras da ordem democrática, o fascismo se valeu dos artefatos democráticos para impor sua presença no cenário político. A atual polarização, longe de fomentar a luta contra o autoritarismo, empobreceu uma rica experiência política que teve início nos anos 1970 e 1980 e alcançou seu ápice no início dos anos 2000, com eventos como a primeira eleição de Lula.

Se, durante a luta contra a ditadura, a queda de um regime violento e autoritário fomentou uma variedade de movimentos, lutas e cenários, a atual polarização política e a articulação de uma resistência contra o avanço da extrema direita no país não impediram a redução do debate político, o esvaziamento das ruas e o enfraquecimento dos movimentos mais tradicionais. Parece não ser somente o fato de que a hegemonia dessa resistência se encontra dentro de uma lógica democrática liberal, mas também o de que o momento político e as formas de funcionamento de uma sociedade de controle exigem outros modos de organização, principalmente no que se refere a quem luta e a quais são as lutas que atacam de frente o fascismo.

Uma delas, sem dúvida, é a luta feminista. O crime de estupro, marcado pela sociedade patriarcal, fez com que as mulheres sofressem extrema violência dos ditadores. Embora tenha sido silenciado nas poucas e tímidas comissões e esferas de apuração dos crimes da ditadura, esse crime mobilizou uma juíza a ser enfática na condenação de um torturador estuprador, com base nos depoimentos da vítima, a corajosa Inês Etienne.

É preciso destacar também o quanto os movimentos de vítimas de violência policial e os coletivos negros têm contribuído para a luta antifascista, denunciando a violência de Estado e seu funcionamento. A partir dessas lutas, é possível observar como esse tipo de violência persistiu na democracia, mantendo uma estrutura fortalecida durante a ditadura ao transferir o inimigo comunista da lógica da Doutrina de Segurança Nacional para o negro pobre e periférico da doutrina de segurança pública na democracia. Enquanto a ditadura militarizou a polícia e a lógica da segurança pública como política de combate ao inimigo interno, a democracia manteve a estrutura militarizada, usando a lógica da guerra contra o tráfico e contra o crime para sustentar uma importante estrutura autoritária, fundamental para a manutenção da violência e do discurso fascista.

Quando as primeiras investigações forenses, ainda em ditadura, se uniram às do Ministério Público Federal para encontrar a Casa da Morte, obtivemos uma espécie de retrato ou síntese do contexto de funcionamento das formas sociais violentas e de seus suportes institucionais. Enquanto isso, o Camarão responderá em liberdade, assim como os fascistas continuarão a discursar a partir de palácios e cargos públicos.

A condenação deste crime do passado aponta para o engajamento na luta política do presente. Olhar para as lutas antipatriarcais e antirracistas pode nos oferecer bons argumentos e boas formas de luta contra os autoritarismos.

Inês Etienne Romeu, presente!

Notas

  1. Sérgio Ferreira é primo do desaparecido Carlos Alberto Soares de Freitas, militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares) no momento de seu sequestro em 15 de fevereiro de 1971 e nunca mais foi visto. Teria sido levado para a Casa da Morte, em Petrópolis/RJ, onde provavelmente foi assassinado. ↩︎

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