Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Plenário referendou liminar que reconheceu a ausência de regulamentação da matéria e fixou regras provisórias para exploração nas Terras Cinta Larga

No STF

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flávio Dino que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). 

Omissão 

Em fevereiro, Dino reconheceu a ausência de regulamentação e fixou condições provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga. No voto apresentado hoje, reafirmou que, diante de 37 anos de omissão, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição Federal, até que a matéria seja regulamentada. 

Segundo o ministro, a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas em seus territórios. Esse direito, contudo, não impede a exploração de recursos hídricos e minerais, desde que sejam observadas as exigências constitucionais, como a autorização do Congresso Nacional e a escuta das comunidades afetadas.  

O ministro lembrou que, em caso semelhante (MI 7490), o STF já havia reconhecido a omissão legislativa sobre a matéria.  

Conflituosidade acentuada 

Para o relator, a situação atual favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas, vinculadas a uma rede socioeconômica e política que impede a regulamentação da mineração. 

O ministro ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação.  

Cinta Larga 

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao governo federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deve ser concluída a escuta no território indígena Cinta Larga, conforme determinado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370. 

Ficou vencido neste ponto o ministro Edson Fachin, que se limitou a reconhecer a omissão e determinar a edição de lei. 

Enquanto não for editada a lei, foram fixadas as seguintes condicionantes para a mineração nessa terra: 

– Deve ser realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.   

– A área explorada, caso a mineração venha a ser autorizada, não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras.  

– Os indígenas terão preferência na exploração dos recursos de seu território. 

– Será instituída uma cooperativa para este fim, com outorga pelo Poder Executivo, a aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público. 

– Caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.  

– A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada para projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.   

– A forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.  

– É obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.  

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