Justiça atende pedidos do MPF e estabelece prazo para titulação de comunidades quilombolas em Barcarena (PA)

Decisão também proíbe prefeitura de conceder títulos individuais ou realizar obras sem consulta prévia às comunidades

Procuradoria da República no Pará

A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barbacena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.

A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.

Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.

Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.

Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.

Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.

Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Ação Civil Pública nº 1004516-78.2024.4.01.3900

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