Decisão também proíbe prefeitura de conceder títulos individuais ou realizar obras sem consulta prévia às comunidades
Procuradoria da República no Pará
A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barbacena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.
A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.
Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.
Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.
Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.
Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.
Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Ação Civil Pública nº 1004516-78.2024.4.01.3900




