Nota Política da APIB sobre o enfraquecimento da Moratória da Soja e seus impactos no aumento de desmatamento e violações aos direitos dos povos indígenas do Brasil

Na APIB

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização nacional composta por organizações indígenas de todas as regiões do país, alerta a comunidade internacional para o agravamento das ameaças aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

No último dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da Moratória da Soja – acordo entre empresas, sociedade civil e governo que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

O acordo traz previsões adicionais às restrições legais do Código Florestal brasileiro, que permite o desmatamento de até 20% de áreas privadas localizadas na região da floresta amazônica. Nesse sentido, as empresas que se comprometem com a Moratória da Soja ampliam voluntariamente a preservação no bioma para além do que a lei exige. Enquanto a lei brasileira ainda permite uma parcela de desmatamento mediante a obtenção de autorização dos órgãos ambientais competentes, a Moratória exige desmatamento zero.

O pacto está alinhado aos movimentos ambientalistas ao redor do globo, a exemplo da EUDR (European Union Deforestation Regulation), regulação da União Europeia que proíbe a entrada no mercado europeu de produtos como soja, carne bovina e madeira provenientes de áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020. A Moratória, no entanto, adota uma data de corte mais contundente para preservar as florestas, impedindo novos desmatamentos desde 2008 – e não 2020, como o faz a norma europeia em vias de implementação.

A Moratória da Soja é uma importante iniciativa coletiva do setor privado que complementa as políticas públicas de combate ao desmatamento ao mesmo tempo em que não impede o desenvolvimento do setor. Pelo contrário: segundo dados do Mapbiomas, a Amazônia tinha 1,6 milhão de hectares destinados ao plantio do grão em 2008. Já em 2023, a área passou a ser de 5,8 milhões de hectares.

Assim, desde a sua implementação em 2006, o mecanismo garantiu o aumento de 344% na produção de soja na Amazônia e queda de 69% no desmatamento do bioma entre 2009 e 2022, possibilitando o aumento de produtividade sem expansão territorial (Greenpeace Brasil). Com previsão de vigência por 20 anos, o acordo tem adesão do atual governo federal e é fundamental para a preservação da floresta amazônica.

Entre as ações criadas com o pacto está o monitoramento dos 124 municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão que se destacam na produção de soja. Com base no acordo, produtores de soja passam a utilizar áreas já abertas, como pastagens, em vez de desmatar regiões de mata nativa para viabilizar o cultivo de grãos.

Todavia, por pressão do agronegócio, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo contra as empresas e associações signatárias indicando que o acordo poderia estar infringindo as leis concorrenciais brasileiras. Segundo o órgão, tratava-se de um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudica a exportação de soja brasileira. Todavia, os processos foram suspensos pelo STF, que passou a analisar a validade do acordo.

Paralelamente, os estados de Rondônia e Mato Grosso aprovaram leis que removem benefícios fiscais de empresas com compromissos ambientais voluntários mais rigorosos do que o exigido pela legislação brasileira, o que inclui a Moratória da Soja e outros acordos similares que ajudam a manter a floresta em pé. Cabia também ao STF decidir se tais leis estaduais são constitucionais.

No Congresso Nacional, a bancada do agronegócio já vem se articulando para derrubar a moratória da soja há muito tempo. Na prática, esse acordo funciona como uma barreira ao avanço do desmatamento na floresta. A derrubada da Moratória da Soja permite que novas áreas de floresta sejam derrubadas, impulsionando a especulação imobiliária na região.

Em decisão importante, o STF declarou a Moratória da Soja constitucional, afastando as acusações de cartel levantadas pelo Cade. Por seis votos a três, a Corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas não fere os preceitos do Código Florestal e está conforme a legislação, encerrando os processos judiciais e administrativos sobre o tema. A APIB entende que esse posicionamento do tribunal foi fundamental para garantir a validade do acordo e de outras iniciativas voluntárias similares.

No entanto, uma decisão que era para ser positiva, veio acompanhada de uma surpresa desagradável: o STF também declarou a constitucionalidade das leis estaduais que prejudicam as empresas que optaram voluntariamente por adotar medidas de maior preservação ambiental. Posicionamento esse que traça um precedente perigoso que beneficia com incentivos fiscais quem faz o mínimo e pune quem busca fazer mais pelo meio ambiente. O tribunal entendeu que é constitucional a opção do poder público pela concessão de benefícios fiscais para quem apenas segue as determinações legais.

As leis estaduais em questão estão em desacordo com o princípio da maior preservação do meio ambiente, da precaução e da prevenção (art. 225 da CRFB/88), bem como da tutela dos direitos dos povos indígenas do Brasil e da promoção da justiça climática. Em vez de se ter políticas públicas voltadas para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis (ESG), adota-se uma postura de punição indireta daqueles que buscam fazer mais pelo meio ambiente do que o mínimo legal.

Do ponto de vista político e econômico, a Moratória perde muita força, desestimulando que outras empresas e associações adotem outras práticas voluntárias similares voltadas para a preservação do clima e da biodiversidade. Por que uma empresa permaneceria no acordo se, não apenas não será beneficiada economicamente com isso, como suas concorrentes que fazem muito menos pelo meio ambiente recebem benefícios fiscais por isso? É totalmente ilógica e descabida essa postura por parte do poder público, estimulando as empresas a deixarem o acordo.

Nesse sentido, a perda de força da Moratória da Soja abre caminho para o afrouxamento das políticas de empresas com a multinacional norte-americana, Cargill, que mudou de postura em seu último relatório de sustentabilidade, deixando de seguir as regras previstas no mecanismo, adotando uma política de desmatamento zero somente a partir de 2020 como previsto na EUDR e não de 2008 como o acordado.

Na prática, essa mudança esvazia a principal regra da Moratória, viabilizando a compra de grãos cultivados em terras desmatadas após 2008, o que beneficia grandes empresários do setor que pressionam para o fim do acordo, conforme já também levantado pela WWF Brasil.

E, se o acordo já era descumprido em inúmeras ocasiões antes da decisão do STF, com a validação da possibilidade de restringir benefícios fiscais para quem a segue, isso tende a aumentar. Segundo investigações feitas pelo Repórter Brasil, tanto a Cargill como outras empresas signatárias compraram soja de produtores com área embargada (de uso proibido) por órgãos ambientais, mascarando a verdadeira origem do grão (“lavagem de soja” ou “soja pirata”). Isso já era possível devido a falhas nos sistemas de controle das empresas e tende a ser ampliado diante do cenário atual.

Assim, a APIB vê com preocupação o desmantelamento da Moratória da Soja como prática empresarial. Independentemente de se ter uma obrigação legal de vinculação de empresas, não é compatível com os princípios que regem o direito ambiental brasileiro que se promulgue uma lei contrária à maior preservação ambiental.

Em um momento de crise climática, El Niño e graves retrocessos na proteção ambiental do país, é um enorme desserviço socioambiental a punição fiscal indireta daqueles que buscam fazer mais pela proteção dos nossos biomas. O aumento da pressão por desmatamento em novas áreas afeta gravemente os direitos dos povos indígenas, que já sofrem com violência e remoções forçadas de seus territórios em prol dos interesses do setor agropecuário.

Enfraquecer os direitos territoriais indígenas significa favorecer o avanço da grilagem, da exploração ilegal de recursos naturais, do desmatamento, da mineração, do agronegócio predatório e da especulação imobiliária. Também significa colocar em risco povos indígenas em isolamento e contato inicial, cujos territórios continuam vulneráveis a invasões, incêndios, desmatamento e contatos forçados.

Não existe solução para a crise climática sem os povos indígenas. Não existe proteção da biodiversidade sem a garantia de nossos territórios. E não existe democracia enquanto os direitos constitucionais dos povos originários permanecerem sujeitos a retrocessos.

A comunidade internacional não pode tratar os acontecimentos no Brasil como uma questão exclusivamente interna. O país possui obrigações constitucionais e internacionais de proteger os povos indígenas e seus territórios e não se pode naturalizar políticas públicas feitas para em prol do desmatamento das florestas e perda de biodiversidade.

A resposta do movimento indígena seguirá sendo mobilização, incidência e resistência para preservação dos biomas brasileiros, promoção de desmatamento zero e fortalecimento da Moratória da Soja e demais acordos comerciais que contribuam para a solução da crise climática.

Nada sobre nós sem nós.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

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