12 anos de lixão: povo Akroá Gamella conquista vitória contra Prefeitura de Viana (MA)

Por Agência Tambor, com edição de Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Viana por manter, durante mais de uma década, um lixão a céu aberto dentro do Território Indígena Taquaritiua, do povo Akroá Gamella. A decisão, resultado de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina o encerramento definitivo da área, a recuperação ambiental e a elaboração de uma política municipal de gestão de resíduos sólidos.

Para as lideranças indígenas, a sentença representa uma vitória importante, mas ainda parcial. Embora o despejo de novos resíduos tenha sido interrompido após a interdição realizada pela própria comunidade, em agosto de 2024, o lixo permanece no território. Permanecem também os impactos ambientais e os riscos à saúde das famílias que vivem na região.

O caso vem sendo acompanhado pela Agência Tambor. Em entrevista ao programa Dedo de Prosa, em agosto de 2024, lideranças Akroá Gamella denunciaram que o lixão instalado no Território Indígena Taquaritiua estava adoecendo indígenas e provocando graves impactos ambientais. Quase dois anos depois, a condenação da Prefeitura de Viana representa um primeiro avanço na busca pela reparação dos danos, embora a comunidade afirme que os resíduos e seus efeitos continuam presentes na área.

Em uma nova entrevista ao programa Dedo de Prosa, Kumtum Akroá Gamella, representante do Território Indígena Taquaritiua e da Coordenação Regional da CPT Maranhão, afirmou que a mobilização é resultado de uma luta iniciada há anos contra um problema que atingiu não apenas os indígenas, mas toda a população de Viana.

“Essa é uma primeira vitória, um primeiro passo contra aquela barbárie. Não é uma vitória exclusiva do povo Akroá Gamella, mas uma vitória de toda a sociedade de Viana”, afirmou.

Lixão trouxe mais de uma década de impactos ao povo Akroá Gamella e à população de Viana

Segundo o representante indígena, o lixão começou a funcionar em 2012, no povoado Tabareuzinho, dentro de uma área tradicionalmente ocupada pelo povo Akroá Gamella. Ao longo de doze anos, toneladas de resíduos sólidos foram despejadas no local, provocando contaminação do solo, da água e do ar.

Diante da contaminação dos rios, existe a possibilidade de que peixes contaminados tenham sido consumidos, uma extensão que só poderia ser avaliada com pesquisas mais precisas. Relatos afirmam que até uma criança faleceu há seis anos, e a família suspeita que possa ter relação com a contaminação, mas não se tem como provar, pela inexistência de exames para confirmar a causa da morte.

A ação do MPF apontou a existência de resíduos descartados sem qualquer controle ou triagem, presença de lixo hospitalar misturado aos resíduos domiciliares, queimadas frequentes, ausência de licenciamento ambiental, contaminação de lagos sazonais e avanço da área de descarte sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Saúde e meio ambiente continuam ameaçados

Mesmo com a interrupção do descarte de novos resíduos, os efeitos da degradação permanecem. De acordo com Kumtum, o chorume produzido pelo lixão alcançou áreas alagadas e lagos utilizados pelas comunidades para pesca e abastecimento de água.

Outro problema relatado é a fumaça produzida pela queima constante do lixo durante anos. Segundo ele, aldeias localizadas a poucos metros da área conviveram diariamente com a poluição.

“Tinha semana que não conseguíamos enxergar o outro lado da estrada, de tanta fumaça”, relatou.

O representante afirma que ainda não existem estudos capazes de dimensionar os danos à saúde da população. Contudo, defende a realização de análises ambientais e epidemiológicas para identificar possíveis contaminações por fumaça, chorume e resíduos tóxicos.

O que determina a decisão judicial

Entre as medidas impostas pela Justiça Federal, estão a proibição imediata de lançar ou queimar resíduos no local, a desativação completa do lixão em até seis meses, a regularização da área de transbordo atualmente utilizada pelo município. Também deve haver a apresentação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a elaboração de um plano de recuperação ambiental para a área degradada. O descumprimento poderá gerar multa diária à Prefeitura.

Segundo Kumtum, a decisão reconhece que o encerramento do descarte não elimina os danos já provocados.

“O lixão permanece. Não entra lixo novo, mas as montanhas de resíduos continuam lá. Os efeitos permanecem e precisam ser reparados”, disse ao programa.

Prefeitura de Viana ainda não procurou o povo indígena Akroá Gamella

Durante a entrevista, Kumtum afirmou que, até o momento, a Prefeitura de Viana não havia procurado as lideranças Akroá Gamella para discutir o cumprimento da decisão judicial nem a elaboração do plano de recuperação ambiental.

A prefeitura alega que após a interdição do lixão, contratou uma empresa para a coleta do lixo, o aterro sanitário no município de Rosário, e o local foi desativado. A Justiça negou esta constatação, porque os efeitos dos resíduos que já foram colocados não foram sanados, e por isso determinou que a prefeitura apresente um plano de recuperação ambiental.

Segundo ele, a comunidade pretende acompanhar todas as etapas previstas pela Justiça e cobrar participação direta na definição das medidas de recuperação do território, incluindo a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na ação para acompanhar a elaboração do plano de recuperação ambiental e a sua execução.

O plano deve ser construído pela prefeitura, com acompanhamento do povo Akroá Gamella, Ministério Público e Funai. A luta é mais ampla, já que a área atualmente está em processo de demarcação junto à Funai e à União.

Debate sobre o lixão vai além do território indígena

Para o representante indígena, esta condenação também evidencia a necessidade de os municípios investirem em políticas públicas permanentes para gestão de resíduos sólidos e educação ambiental.

A própria existência de um lixão a céu aberto é ilegal e ofensiva ao ambiente e às comunidades. De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), somente um aterro sanitário é passível de licenciamento, cabendo aos municípios se adequarem ao tratamento dos resíduos.

Ao final da entrevista, Kumtum defendeu uma reflexão mais ampla sobre o modelo de consumo e a produção crescente de resíduos plásticos.

“Precisamos caminhar para superar essa sociedade do descartável. Esse é um desafio de todos nós, mas o poder público tem a obrigação de construir políticas que garantam o cuidado com o meio ambiente e com a saúde da população”, concluiu.

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