O Terceiro Reich de Marco Rubio

Caçada do secretário de Estado dos EUA à “esquerda global” visa organizações e indivíduos que nunca praticaram violência. Sua base é o mesmo “princípio” jurídico em vigor sob o nazismo: não se condena alguém por um possível delito, mas por ser o que é

Uma análise do Diario Red | Tradução: Raíssa Araújo Pacheco, em Outras Palavras

Marco Rubio, o poderoso secretário de Estado dos Estados Unidos, tem se tornado o líder da perseguição política contra a esquerda global. Sua recente declaração, onde anuncia sanções a três organizações, não deixa espaço para dúvida:

“O terrorismo de extrema esquerda representa uma ameaça profunda para os Estados Unidos e ao ocidente em geral (…). Não haverá refúgio para extremistas violentos que travam uma guerra contra nossa civilização e conspiram para minar o estado de direito, destruir infraestrutura crítica, pressionar oponentes políticos ou conspiradores para ocultar seus crimes das autoridades. Usaremos todas as ferramentas e autoridades a nossa disposição para combater o terrorismo e proteger nosso modo de vida da coerção terrorista.”

O que o chefe da diplomacia estadunidense (sem ironia) está propondo é o ressurgimento de uma doutrina que o mundo jurídico repudia há décadas: o direito penal autoral.

A Escola de Kiel, formada por juristas alemães a serviço do Terceiro Reich, elaborou um modelo em que o Estado castiga a uma pessoa pelo que ela é, sua personalidade, sua forma de vida, e não por um delito concreto. A base teórica considera que o que deve ser perseguido não é uma conduta objetiva, mas as condições pessoais do infrator. Julga-se as qualidades morais, a ideologia, os antecedentes, características identitárias ou a maneira de ser da pessoa.

Como explica o jurista argentino Eugenio Zaffaroni, esta doutrina possibilita o “poder punitivo com base na reprovação do que o agente é”. Em outras palavras, castiga-se a pessoa pelo que ela é, não pelo que ela faz.

Essa teoria foi fortemente promovida na Alemanhã nazista, quando o objetivo era eliminar um “perigo social” atribuido a um grupo social de pessoas indesejáveis, mesmo antes da prática de um ato específico.

O governo de Trump, que assume – porque o resto do mundo permite – o direito de definir quem é terrorista, tem aplicado está lógica perversa a organizações que não cometeram crimes, muito menos atos terroristas.

A mais recente vítima é Autistici/Inventati, um coletivo autônomo que dedica seu trabalho a recuperar espaços na internet para a comunicação livre, acesso a recursos digitais e apoio a projetos sociais vinculados a lutas reais.

A Autistici/Inventati não é terrorista: é um espaço que busca enfrentar os grandes monopólios da tecnologia. Sua “culpa” está em configurar um servidor independente e defender o direito à comunicação livre e gratuita.

Mas Rubio não acusa essas organizações de ações terroristas concretas, atentados ou financiamento cirminal. As acusa de terrorismo, basicamente, por serem de esquerda.

Washington estabelece os castigos, bloqueia o comércio e criminaliza a dissidência. Não é a primeira vez: fizeram durante a Guerra Fria, com o macartismo, na América Latina com a Doutrina de Segurança Nacional. E agora reciclam a mesma lógica da Escola de Kiel.

A aplicação dessa doutrina é um ataque direto aos princípios do direito internacional, que tem sido a primeira vítima do império em decadência. O direito penal moderno que se baseia no princípio da legalidade: não há crime sem lei prévia, nem pena sem conduta objetiva.

O que Rubio e a administração Trump estão fazendo é uma regressão histórica, um retorno a práticas imperiais totalitárias que o mundo acreditava ter erradicado.

A esquerda não é terrorista, nem representa uma ameaça: é uma opção política que tem como horizonte a igualdade, a justiça social e a soberania. Porém, na lógica imperialista, qualquer espaço que escape a seu controle é um perigo; qualquer coletivo que questione o modelo é um inimigo, qualquer intento de resistência é terrorismo.

E nesse balaio, estamos todos.

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