TRF6 condena Samarco e três ex-gerentes por rompimento de barragem em Mariana (MG)

Decisão, que atende parcialmente a recurso do MPF, determina penas de prisão aos ex-funcionários e obriga a empresa a pagar R$ 7,2 milhões

Procuradoria Regional da República da 6ª Região

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015.

A decisão colegiada e unânime reformou a sentença da Justiça Federal em Minas Gerais que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi condenada a pagar multa penal de mais de R$ 6 milhões, a repassar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ficou proibida de contratar com o poder público por dez anos.

O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior da justiça. “A sentença absolutória chamou o legítimo exercício da ação penal pública de ‘busca obtusa por culpados’. Hoje a Segunda Turma do TRF6 restabeleceu a verdade e, num julgamento estritamente técnico, fez justiça, aplicando a devida resposta penal àqueles que deram causa a essa tragédia”, destacou.

Segundo a decisão do TRF6, a empresa sabia dos riscos de rompimento, mas optou por adotar condutas que contribuíram para a concretização do desastre ao ignorar alertas técnicos a fim de aumentar os lucros de suas atividades.

As penas aplicadas aos ex-gerentes foram individualizadas da seguinte forma:

  • Daviely Rodrigues Silva (ex-gerente de Geotecnia): condenada a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 192 dias-multa.
  • Germano Silva Lopes (ex-gerente de Projetos Estruturantes): condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 192 dias-multa.
  • Wagner Milagres Alves (ex-gerente de Operações de Mina): condenado a 7 anos, 3 meses e 14 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 160 dias-multa.

Cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo. Foram mantidas as absolvições das empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia, e dos outros três denunciados: Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR.

O MPF sustenta a responsabilidade da cúpula decisória e ainda vai analisar o cabimento de novos recursos quanto às absolvições mantidas.

Consequências – O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), provocou destruição ao longo de toda a bacia do Rio Doce, chegando ao Oceano Atlântico, em Linhares (ES). Houve 19 mortes – entre adultos e crianças –, poluição e contaminação de recursos hídricos (Córrego Santarém, Rio Gualaxo do Norte, Rio do Carmo, Rio Doce e seus afluentes, regiões estuarina, costeira e marinha), do solo, do ar e do meio ambiente cultural.

O desastre afetou gravemente a vida de populações residentes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e permanece ameaçando a manutenção e a continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais, com agravamento, inclusive, dos problemas de saúde. Também comprometeu gravemente a economia regional e destruiu a agricultura, a pecuária, o comércio, os serviços e a atividade pesqueira em toda a bacia hidrográfica, além da infraestrutura pública e privada nas cidades afetadas.

Os municípios também tiveram prejuízos, tanto os decorrentes da diminuição na arrecadação tributária, como os relacionados às ações emergenciais realizadas para mitigar os efeitos do desastre sobre a população atingida, e ainda perda de receita de alguns serviços, como o de abastecimento de água, esgotamento sanitário e produção de energia elétrica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

12 − cinco =