Nota Pública | Pela Vida das Famílias Camponesas da Comunidade Chaparral II (Pau D’Arco-TO)

CPT

Araguaína-TO, 21 de outubro de 2026

Viemos a público denunciar a escalada da violência armada que, neste momento, ameaça a vida de dezenas de famílias camponesas da comunidade Chaparral II, em uma área pública da União: Lotes nº 28 (Loteamento Muricizal, Gleba 06) e nº 30 (Loteamento Muricizal, Gleba 03) arrecadados como terras devolutas e incorporados ao patrimônio da União (Decreto-Lei nº 1.164/1971), localizados na divisa dos municípios de Araguaína e de Pau D’Arco, no norte do Tocantins.

Na última terça-feira, 20 de outubro de 2026, chegou à área um grupo de homens armados, seguranças privados a serviço da Empresa Chaparral LTDA. Desde então, instalou-se um cerco de terror: uns dez homens armados fazem ameaças de expulsão contra as famílias; disparam na área com armas de fogo; espalham pânico entre crianças, idosos e adultos; bloqueiam as estradas de acesso, impedindo a livre circulação das pessoas, inclusive das crianças que,  não conseguindo nem chegar até o ponto do transporte escolar, são assim impedidas de ir à escola.

Não é a primeira vez que a Chaparral II é alvo de violência. Segue-se ali um padrão de intimidação que se repete contra quem vive e produz em terras públicas que, no lugar de cumprir a sua função social constitucional, são alvo da cobiça de interesses particulares.

A área reivindicada pelas famílias é uma terra pública da União, objeto de processo no INCRA e já com relatório de levantamento situacional concluído. O INCRA identificou essa área como passível de destinação para a Reforma Agrária, ou seja: para nela criar um assentamento. 

Enquanto o Estado não cumpre com seu dever de destinar a terra pública a quem nela vive e trabalha, famílias inteiras ficam entregues à sanha da grilagem e da pistolagem.

O que acontece em Chaparral II viola, de uma só vez, os direitos mais fundamentais garantidos pela Constituição Federal: direito à vida e à segurança (art. 5º), à moradia (art. 6º); viola o direito das crianças à educação (art. 205 e 208 CF; e art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Impedir que uma criança chegue à escola não é só crueldade, é completamente ilegal.

Isso tudo, as famílias da Chaparral já relataram em Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.

Diante da gravidade e do risco iminente à vida, reivindicamos das autoridades competentes:

1. A presença imediata do poder público na área, para proteger a vida e a integridade física das famílias;

2. A retirada imediata dos homens armados e a responsabilização de todos os que ameaçam, atiram e promovem a pistolagem;

3. O desbloqueio imediato das estradas e o restabelecimento urgente do transporte escolar, para que as crianças voltem a estudar;

4. A apuração rigorosa dos crimes pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, por se tratar de terra da União;

5. A vistoria do INCRA e a destinação da área à Reforma Agrária, em atendimento à função social da propriedade;

Conclamamos toda a sociedade, os órgãos competentes, as organizações e os movimentos sociais, as igrejas e a imprensa a se somarem em solidariedade às famílias da Comunidade Chaparral II. 

Pela vida, pela terra, por justiça e paz!
Em defesa dos povos do campo, nenhum direito a menos!

Articulação Camponesa de Luta pela Terra e Defesa dos Territórios no Tocantins

Comissão Pastoral da Terra, Regional Araguaia-Tocantins (CPT/AT)

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