Nota do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)
“A juíza federal substituta Sandra Regina Soares, da 9ª Vara Federal de Curitiba, condenou na segunda-feira (26/10) a advogada Tania Mara Mandarino, cofundadora do CAAD, por injúria. A queixa-crime foi movida pelo procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato.
A condenação se refere a publicações nas redes sociais da advogada, em fevereiro de 2025. Nelas, Tania criticou o TRF4 e a Procuradoria-Geral da República por manterem o procurador no cargo. Para o CAAD, a sentença pune a crítica e estabelece uma inversão de valores, colocando a denunciante como acusada e o acusado como vítima.
A sentença vai muito além de punir uma crítica. Atinge Tania em duas dimensões. Como advogada, viola suas prerrogativas justamente por sua atuação no caso que levou à demissão administrativa do procurador. Em despacho de 20 de março de 2026, a Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná reconheceu, em tese, “violação ao Livre Exercício Profissional e à Imunidade Profissional”, e afirmou que o ajuizamento de múltiplas ações contra a advogada “configura potencial cerceamento à liberdade da advocacia”.
Como comunicadora, Tania tem o direito e o dever de informar a sociedade sobre um caso de evidente interesse público. A condenação atinge também essa liberdade de expressão e de informação.
A instrução do processo terminou em 31 de julho, e os autos foram conclusos para sentença em 18 de agosto. A sentença, curiosamente, só foi publicada em 26 de outubro, um dia depois da eleição que reconduziu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.
O caso do outdoor
Em março de 2019, um outdoor em homenagem à força-tarefa da Lava Jato foi instalado em Curitiba. O contrato estava em nome de um músico, que jamais fez a contratação. Em sindicância na Corregedoria do Ministério Público Federal, o próprio procurador admitiu ter pagado o outdoor com recursos próprios.
O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu e o professor Marcelo Neves, da Universidade de Brasília, representaram ao Conselho Nacional do Ministério Público, em trabalho patrocinado pelo CAAD e conduzido por Tania. Em 2021, o CNMP reconheceu improbidade administrativa e concluiu pelo cabimento da demissão. A demissão nunca se concretizou: a 12ª Turma do TRF4 julgou improcedente a ação de perda do cargo, e a PGR não recorreu.
O inquérito policial sobre o caso foi remetido ao TRF4 a pedido da defesa do procurador, por prerrogativa de foro, e seu paradeiro é desconhecido até hoje. A notícia-crime apresentada pelo CAAD à PGR foi convertida em notícia de fato e, em 2025, remetida ao STF para ser juntada a um inquérito sigiloso. Na ação popular sobre o outdoor, ainda em curso, há recursos pendentes no STJ e no STF contra a rejeição da suspeição da 12ª Turma do TRF4.
Quem é Tania Mandarino
Tania advoga há 18 anos e tem a trajetória marcada pela defesa dos explorados e invisibilizados. Em 2016, esteve ao lado dos estudantes nas ocupações secundaristas no Paraná e negociou, pelo CAAD, o acordo que pôs fim, sem violência, à ocupação do Núcleo Regional de Educação de Curitiba. Depois, defendeu uma estudante processada pelo ex-deputado Arthur do Val, o “Mamãe Falei”, que perdeu a ação. Coordenou o Tribunal Popular da Lava Jato, em 2017, e a defesa do jornalista Aluízio Palmar, processado por um ex-agente da repressão que ele havia denunciado como seu torturador. Atua também na defesa dos povos indígenas da Arpin Sudeste.
Como comunicadora, assina a coluna Contramaré no Viomundo e comenta política e justiça na TV 247, na TVT, no DCM, na Fórum e no GGN. No próprio processo que resultou na condenação, as testemunhas a descreveram como “fonte de credibilidade”, com análises “moderadas, equilibradas e sem excessos”.
Tania foi processada por ser advogada e por sua combatividade: nunca abaixou a cabeça. O ataque a ela é um ataque ao próprio Coletivo, aos estudantes, aos indígenas e aos minorizados que defendemos, e, por meio deles, aos direitos de grande parte da população brasileira, que tantas vezes só é ouvida quando alguém tem a coragem de falar por ela.
A retaliação
Bastou ver confirmada sua permanência no cargo para o procurador partir para o ataque contra a advogada que o havia denunciado. Moveu contra ela uma queixa-crime e uma ação de indenização de R$ 50 mil. Na ação cível, chega a apontar como dano a repercussão da própria queixa-crime na imprensa.
As peças do caso foram assinadas por diversos advogados e advogadas do Coletivo, mas só uma pessoa foi processada: uma mulher. Nas petições, o procurador chama o trabalho profissional da advogada de “vingança” e “desespero”, fala em “obsessão compulsiva”, diz que ela “perdeu completamente os únicos freios morais que lhe restavam” e trata sua atuação como “loucura”.
É a velha tática de chamar de “louca” a mulher que incomoda, para desqualificar o que ela diz sem precisar responder. É violência de gênero. O próprio Coletivo foi chamado de “ONG chapa branca”. O CAAD não é ONG, sempre atuou pro bono e jamais recebeu honorários pelos trabalhos que realizou.
Quando quem fiscaliza vira réu e o fiscalizado vira vítima, o recado é para toda a advocacia: denunciar tem preço.
Não vamos nos calar!
Mobilização da advocacia
Cerca de 40 advogadas e advogados de vários estados levaram o caso à OAB Paraná, com um dossiê que incluía a denúncia do inquérito e da notícia-crime desaparecidos. A Diretoria de Prerrogativas deferiu assistência institucional à advogada e remeteu o caso ao Conselho Federal da OAB, para diligências junto ao CNMP, ao CNJ e à PGR.
Seguiremos acompanhando o recurso ao TRF4, os julgamentos na OAB e a ação popular, e denunciando o uso da Justiça como instrumento de intimidação.”




