Após um ano da Operação Contenção, PFDC apresenta critérios para caracterização de perícias independentes
Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), publicou nota técnica sobre a necessidade de fixação de diretrizes para a autonomia e a estruturação das perícias criminais no Brasil.
O documento foi emitido nesta quarta-feira (28), data em que se completa um ano da deflagração da Operação Contenção, realizada pelas forças de segurança do estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, 122 pessoas foram mortas nas regiões do Complexo da Penha e do Alemão.
A nota técnica destaca que, em visita ao Brasil em dezembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apontou falhas graves na apuração de mortes decorrentes da Operação Contenção. O relatório produzido pela CIDH aponta que a subordinação do Instituto Médico Legal à Polícia Civil prejudicou a apuração de violações de direitos humanos, citando falhas no isolamento de locais de confronto, alteração em cenas de morte, manejo inadequado de evidências e restrições ao trabalho da Defensoria Pública e ao acesso aos laudos.
Nesse contexto, a PFDC defende o desenvolvimento de perícias independentes na investigação de mortes causadas por agentes do Estado. “A prova pericial produzida por órgão subordinado à instituição investigada possui, por definição, a imparcialidade maculada”, destaca a nota técnica.
Critérios – A PFDC reforça que a reorganização proposta deve vir acompanhada de garantias institucionais e orçamentárias efetivas para que não se reduza a uma alteração formal. Com base na Constituição Federal, na Lei no 12.030/2009 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a nota técnica cita oito elementos cumulativos necessários para a caracterização da perícia independente.
O primeiro deles é a independência orgânica ou institucional, que estabelece que o órgão pericial não pode estar subordinado à instituição ou secretaria a que pertence o agente investigado. A esse fator soma-se a autonomia técnico-científica, que garante aos peritos a plena liberdade para escolher e aplicar métodos e teorias sem interferência externa, e a autonomia funcional, que assegura a apresentação de conclusões sem subordinação intelectual à autoridade solicitante ou à hierarquia policial.
Além disso, a nota técnica prevê a autonomia administrativa e financeira da perícia, com orçamento próprio para laboratórios e recursos. O documento propõe ainda garantias aos peritos, como gestão por profissional de carreira, corregedoria independente e proteção contra remoções punitivas e assédio.
A relação contempla também a integridade da prova e o respeito estrito às etapas da cadeia de custódia previstas no Código de Processo Penal. As diretrizes incluem ainda a imparcialidade orientada exclusivamente pelo compromisso com a ciência e com a Justiça, a garantia de transparência, que assegura o direito das vítimas e de seus familiares o acesso aos procedimentos, a realização de contraperícias e a admissão de perícias comunitárias ou populares.
Conforme destaca a PFDC, “a autonomia da perícia não é reivindicação corporativa, mas política pública de gestão da prova orientada por evidências”. O entendimento é o de que isolar a perícia científica de pressões operacionais e políticas fortalece as provas, melhora a integração dos bancos de dados forenses, eleva a elucidação de crimes e dá maior legitimidade às ações do Estado.
Encaminhamento – A Nota Técnica PFDC nº 29/2026 é assinada pelo subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva; pelo procurador da República e coordenador da Comissão Cidadania e Segurança Pública da PFDC, Julio José Araujo Junior; e pela procuradora da República e coordenadora adjunta da comissão, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros.
O documento será encaminhado ao Congresso Nacional pelo procurador-geral da República e distribuído aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão em cada estado para monitoramento do tema localmente.




