MPF apura impacto discriminatório nas políticas de combate ao tabagismo

Investigação avalia se falhas na fiscalização, política tributária e falta de dados afetam desproporcionalmente grupos vulneráveis

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para apurar o possível impacto discriminatório das políticas públicas federais de combate ao tabagismo. O objetivo é avaliar se as ações estatais de controle do tabaco distribuem de forma desigual a proteção pública, reproduzindo ou agravando desigualdades estruturais relacionadas à raça, renda, escolaridade, gênero, idade e território.

Responsável pela investigação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, determinou o enviou de ofícios ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Fazenda. Ele pede que os órgãos prestem esclarecimentos sobre as políticas adotadas e os critérios distributivos considerados na regulamentação e fiscalização do setor.

A apuração do MPF teve início a partir de representação formulada pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas (ICC). A entidade apresentou dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 (IBGE) indicando que a prevalência do consumo de tabaco é significativamente maior entre pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto (17,6%), homens (16,2%) e moradores da área rural (14,3%).

A entidade também cita que as pesquisas apontam maior incidência entre homens negros, em comparação com a média da população adulta (12,8%). O ICC apontou ainda que a proporção de fumantes voltou a crescer no país – passando de 9,3% em 2023 para 11,6% em 2024 -, destacando a expansão do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar entre adolescentes.

Ausência de abordagem institucional

Em respostas enviadas por meio da Lei de Acesso à Informação entre março e maio de 2026, diversos órgãos federais e conselhos nacionais de direitos informaram não dispor de estudos, normativas ou instâncias focadas na relação entre tabagismo e equidade.

O próprio Instituto Nacional de Câncer (Inca) declarou expressamente que não existem planos, diretrizes ou protocolos que tratem do enfrentamento do tabagismo sob a perspectiva da igualdade racial, de gênero ou da proteção de populações vulnerabilizadas. O Inca também aponta que não há acompanhamento interno de indicadores de desigualdade no consumo.

Para o MPF, a ausência dessa abordagem institucional e a falta de uso de dados desagregados caracterizam indícios de que a dimensão antidiscriminatória não foi incorporada ao desenho das políticas públicas.

O despacho fundamenta-se no conceito de discriminação indireta ou por impacto desproporcional, que ocorre quando regras ou práticas aparentemente neutras geram desvantagens para grupos historicamente discriminados. O entendimento tem respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Resolução nº 2/26 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Política tributária e comércio ilícito

O inquérito civil analisa a política tributária e de preços dos produtos derivados do tabaco e da nicotina. A investigação pondera que a estagnação dos impostos específicos reduziu a efetividade do desestímulo ao consumo. Além disso, o MPF aponta que a regulamentação do Imposto Seletivo (criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025) representa momento decisivo para verificar se os efeitos distributivos foram considerados, evitando que o efeito dissuasório se converta em mero ônus financeiro sobre dependentes de baixa renda.

Outro eixo da investigação abrange a repressão ao comércio ilícito e à venda ilegal de produtos de tabaco e cigarros eletrônicos a menores de dezoito anos. O MPF pretende averiguar se a fiscalização e as ações de prevenção alcançam de forma equivalente adolescentes de diferentes territórios e classes sociais, ou se a oferta irregular e o contrabando neutralizam a proteção estatal junto às populações de menor renda.

Sob a ótica da transparência e participação social, o procedimento cobra a produção de informações estatísticas desagregadas que permitam avaliar o impacto real das medidas de saúde e fiscais. O texto destaca que a invisibilidade estatística atua como mecanismo de reprodução da discriminação e descumpre diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e do Estatuto da Igualdade Racial.

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