MPF obtém suspensão de concessões de petróleo na Amazônia por falta de consulta prévia a comunidades

Decisão estabelece prazo de 90 dias para início dos procedimentos e prevê multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento

Por Procuradoria da República — Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal que suspende concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. A medida vale até que sejam realizadas as consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais afetadas, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação civil pública proposta pelo MPF contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.

Mais de 800 mil hectares atingidos

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, em decorrência de edital da ANP para oferta permanente de blocos exploratórios.

As áreas abrangidas pela ação estão distribuídas por 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).

Segundo laudo produzido por área técnica do MPF, as regiões atingidas somam cerca de 869,5 mil hectares e estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. O levantamento também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá, sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade ou relação com zonas de amortecimento de outras unidades de conservação, como as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã e as florestas nacionais de Saracá-Taquera e estadual de Faro.

Na ação, o MPF pediu a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim ou, alternativamente, a suspensão das concessões até a realização de consulta prévia às populações afetadas. Também foram apresentados pedidos específicos em relação ao bloco AM-T-133.

Direito à consulta

A sentença reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal de terras indígenas. Para a Justiça, a possibilidade de que um empreendimento afete povos indígenas e comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.

A decisão também reconheceu a possibilidade de impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Outro ponto destacado é que deixar a consulta para a etapa do licenciamento ambiental, nas circunstâncias do caso, não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das populações nas decisões sobre os empreendimentos.

A sentença também esclareceu que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades. O procedimento deve garantir que os grupos recebam informações e possam se manifestar livremente, de acordo com suas formas próprias de organização e decisão.

Suspensão das concessões

A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que sejam realizadas as consultas às populações potencialmente afetadas.

A sentença também impede que as empresas Atem e Eneva realizem atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pelas determinações enquanto as consultas não forem concluídas. A União e a ANP deverão providenciar o procedimento de consulta e suas etapas iniciais no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF. A sentença não anulou o leilão nem os contratos já firmados, mas determinou a suspensão das concessões e dos procedimentos previstos na decisão.

Ação Civil Pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200

Consulta processual

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