STJ acolhe recurso do MPF para viabilizar regularização de território quilombola em SP

Decisão permite exigir da União providências orçamentárias necessárias à continuidade da regularização do Quilombo Pedro Cubas

Procuradoria-Geral da República

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que a Justiça pode determinar à União a adoção de medidas orçamentárias necessárias à regularização do território da comunidade quilombola Pedro Cubas, localizada em Eldorado, no interior de São Paulo. A decisão permite exigir providências para disponibilizar recursos destinados à celebração de acordos administrativos ou ao ajuizamento de ações de desapropriação de imóveis situados na área, etapas necessárias à conclusão do processo de titulação coletiva.

A decisão representa um avanço em uma disputa judicial iniciada há mais de duas décadas. Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para assegurar a identificação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade quilombola Pedro Cubas.

Entendimento do STJ

Ao analisar o recurso do MPF, o STJ concluiu que a adoção de providências orçamentárias não representa uma nova obrigação de pagamento, mas um instrumento necessário para garantir o cumprimento da sentença. Segundo o tribunal, a existência de repercussão financeira não impede que a Justiça determine medidas destinadas a tornar efetiva uma obrigação já reconhecida.

O tribunal destacou que a sentença original, de 2009, não se limitou à elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), mas também determinou a continuidade do procedimento administrativo de regularização territorial. Dessa forma, a adoção de medidas para viabilizar recursos destinados às desapropriações está relacionada ao cumprimento da obrigação anteriormente estabelecida.

O entendimento acompanha a posição defendida pelo MPF. Em manifestação apresentada ao STJ, o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva sustentou que a disponibilização de recursos constitui medida necessária para superar a demora na regularização territorial. “A ausência de previsão orçamentária não pode inviabilizar indefinidamente o cumprimento de uma sentença destinada à proteção de direitos fundamentais”, destacou.

Histórico do processo até o STJ

Em 2009, a Justiça determinou que a União e o Incra providenciassem a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e dessem continuidade ao procedimento administrativo de regularização territorial, respeitando os prazos previstos na legislação. O documento é uma das etapas fundamentais para o reconhecimento e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas. Apesar da decisão judicial, a regularização não foi concluída.

Em 2021, a União publicou o Decreto nº 10.723/2021, que declarou de interesse social imóveis abrangidos pelo território quilombola, medida necessária ao avanço das desapropriações. No entanto, ainda faltavam providências para viabilizar a aquisição das áreas e dar seguimento ao processo de titulação.

Diante da demora, a Justiça Federal determinou que a União adotasse medidas para disponibilizar recursos orçamentários destinados à celebração de acordos administrativos ou ao ajuizamento de ações de desapropriação. A determinação buscava superar um dos obstáculos à execução da sentença: a necessidade de recursos para dar continuidade à regularização territorial.

A medida, porém, foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o entendimento de que a exigência de providências orçamentárias ultrapassaria os limites da sentença original. O MPF recorreu ao STJ para assegurar que a decisão judicial pudesse ser efetivamente cumprida.

Com a decisão, fica reconhecida a possibilidade de exigir da União providências orçamentárias para dar continuidade ao procedimento de regularização do Quilombo Pedro Cubas. O julgamento não determina pagamento imediato de indenizações nem conclui a titulação do território, mas permite a adoção de medidas necessárias ao cumprimento da sentença.

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