MPF, MPT e MPSC assinam a nota
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina, vêm a público manifestar que o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Continue lendo “Eleições 2022: nota pública conjunta sobre assédio eleitoral”










