Tortura em nome de Deus? Justiça condena padre por impedir aborto legal

Tatielle Gomes já estava no meio do procedimento quando pedido do padre a fez voltar para casa e passar uma semana de dor até dar à luz ao bebê que viveu uma hora

por Helena Bertho e Jamile Santana, em AZMina

No dia 18 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão de que o padre Luiz Carlos Lodi deve pagar R$ 398 mil de indenização por danos morais ao casal Tatielle Gomes e José Ricardo Dias. Isso deu desfecho a uma história que começou 15 anos antes, quando o padre impediu que eles realizassem um aborto permitido pela lei brasileira.

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Como o Estado violenta as meninas e mulheres

Apenas 42 hospitais realizam procedimento legal no Brasil, enquanto há 500 mil estupros por ano. Grupos religiosos propõem punitivismo — mas solucionar violência estruturante exigirá ensino de sexualidade e igualdade de gênero nas escolas

Por CFEMEA, em Outras Palavras

O caso de uma menina de 10 anos que engravidou em decorrência de estupro trouxe à tona mais uma vez o debate sobre o direito ao aborto e sobre o enfrentamento à violência sexual no Brasil. O contexto foi bastante cruel: violência sexual cometida no âmbito doméstico durante anos por um homem da própria família.

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São Mateus registra em média um parto de menina de até 14 anos a cada mês

Na cidade onde criança de 10 anos foi estuprada e teve o direito ao aborto legal negado, seis meninas não puderam ter a gestação interrompida este ano

Por Anna Beatriz Anjos, Bruno Fonseca e Mariama Correia, em Agência Pública

Não uma, mas seis apenas neste ano. Outras dez em 2019. Quatorze em 2018. Casos de meninas com até 14 anos que não conseguiram interromper a gestação no município de São Mateus, no Espírito Santo, onde vive a menina de 10 anos estuprada pelo tio que precisou ir a Pernambuco para realizar um aborto legal, são frequentes. Segundo apuração da Agência Pública, nos últimos dez anos 158 meninas com até 14 anos engravidaram e tiveram que levar a gestação até o fim na cidade. Segundo o artigo 217-A do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é crime com pena de 10 a 20 anos de reclusão, “independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.

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Bolsonarista extremista pode ser presa por violar direitos de criança estuprada

Sara Winter divulgou dados da menina nas redes sociais e instigou protesto em frente ao hospital onde o aborto seria realizado

Por Lays Furtado, na Página do MST

No último domingo (16), mesmo após a investida de ataques de fundamentalistas, a menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio em São Mateus, no Espírito Santo, pôde, finalmente, realizar o aborto legal. Para acessar esse direito, garantido pelo Código Penal Brasileiro, precisou ser levada para Recife (PE), no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, após o procedimento ter sido negado no Hospital Universitário de Vitória. Em nota, seus advogados declaram que a mesma passa bem e está sendo assistida pela família.

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Centros antiaborto financiados por grupos americanos enganam mulheres vulneráveis na América Latina

Investigação da organização openDemocracy revela rede de desinformação que alveja mulheres em busca de ajuda

Por Isabella Cota/openDemocracy, na Agência Pública

“Entra, meu amor, logo vem alguém te atender”, diz uma mulher ao me receber no Centro de Ajuda à Mulher Latino-Americana em um subúrbio da Cidade do México. “Bem-vinda, deixa eu te dar um abraço”, completa, com um beijo na bochecha.

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CFM exclui grávidas da ‘recusa terapêutica’

Resolução permite que qualquer pessoa maior de idade e lúcida possa recusar tratamentos e procedimentos, menos as gestantes – no caso delas, é considerado “abuso de direito” sobre o feto. Leia também: mais um esquema de corrupção com OS na saúde

Por Maíra Mathias e Raquel Torres, em Outra Saúde

TEM QUE ACEITAR

O Conselho Federal de Medicina publicou esta semana uma resolução estabelecendo “normas éticas para a recusa terapêutica”. Ela diz que todo paciente “maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente” pode recusar se submeter a procedimentos ou tratamentos propostos pelo médico. Mas, no artigo 5º, uma bizarra exceção: “A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto” – embora não fique claro como se vai analisar e decidir o que é ou não é abuso.  

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Nenhuma senadora apoia a descriminalização do aborto

Levantamento da Pública mostra que apenas 2 das 13 senadoras são contra a PEC que prevê “a inviolabilidade” da vida “desde a concepção”; na Câmara, deputada feminista fala em luta “extenuante” para barrar retrocessos

Por Andrea DiP, Julia Dolce, Agência Pública | Infográficos: Bruno Fonseca

Nesta quarta-feira (8), o Senado deve votar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC 29/2015, do ex-senador Magno Malta, que altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º, a explicitação inequívoca “da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”. No último relatório, apresentado no dia 10 de abril pela relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), consta uma emenda sugerindo que o aborto não seja punido em caso de estupro ou risco de vida à gestante, mas não diz nada sobre os casos de anencefalia, por exemplo. Ou sobre pílulas do dia seguinte ou DIU.

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