Transição incompleta e democracia débil, o caso brasileiro

Sem punir os violadores da ditadura, o Brasil é um triste caso de falta de vontade política de enfrentar e superar o passado. Site do MPF reúne ações movidas contra repressores

Por Marlon Alberto Weichert*, no El País

Justiça de Transição é a denominação dada para um conjunto de medidas judiciais e não judiciais adotadas por países egressos de regimes autoritários ou guerras internas para lidar com o legado de graves violações aos direitos humanos. O objetivo central do processo de justiça de transição é o fortalecimento do Estado democrático de direito, com o desenvolvimento de garantias de não-recorrência, ou seja, a transformação do Estado e da sociedade para que não se repitam violações em massa aos direitos humanos.

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Sessão Solene na Câmara dos Deputados marca os 39 anos da Lei da Anistia

Pedro Calvi / CDHM

A Lei 6.683 concedeu a anistia a todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais, e também para quem teve os direitos políticos restritos, por causa de Atos Institucionais ou Complementares, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Foram excluídos os condenados por crime de terrorismo, atentado pessoal ou sequestro. Mas, ao mesmo tempo, a lei também concedeu o controverso perdão aos crimes realizados por integrantes das forças armadas durante o regime militar. (mais…)

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PGR recorre ao STF para que Justiça aceite denúncia contra acusado de crimes na ditadura

Na Reuters

BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a Justiça aceite uma denúncia contra o coronel reformado do Exército Audir Santos Maciel pela prática dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver cometidos na época da ditadura militar.

Dodge argumenta que a Lei da Anistia não pode ser aplicada no caso do coronel porque, mesmo tendo sido validada pelo Supremo, não foi reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). (mais…)

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