O Estado não deve condicionar a expressão da identidade de gênero a qualquer tipo de modelo de registro, ainda que meramente procedimental
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota pública, nesta segunda-feira (29/08), na qual defende que órgãos e entidades do poder público passem a adequar seus formulários, procedimentos e sistemas registrais às conformações familiares homoafetivas e transafetivas, com o propósito de substituir as expressões “pai”, “mãe” – e/ou similares – por “Filiação 1” e “Filiação 2”. (mais…)
