Por Ana Luisa Saliba, na Conjur
A Constituição de 1988 avançou na regulação estatal dos direitos indígenas, rompendo com o assimilacionismo. E o artigo 231 reconhece o direito à resolução de conflitos por métodos próprios tradicionais indígenas, ao dispor que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.
Com esse entendimento, 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal homologou o arquivamento de inquérito que investigava o homicídio de um indígena.
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