Governo de Minas Gerais é denunciado na OIT por violação de direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado

A denúncia feita pelo MAB junto a diversas entidades aponta a conivência do governo do estado com a ação criminosa de empreendimentos, especialmente da mineração, que ameaçam comunidades quilombolas, geraizeiros e outros povos tradicionais

por Movimento dos Atingidos por Barragens

Entidades mineiras remetem à Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a denúncia de que o Governo de Minas Gerais, em diversos conflitos socioambientais no Estado, tem violado os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais previstos na Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Brasil em 2004 e atualmente vigente no Brasil pelo Decreto Federal nº10.088 de 05 de novembro de 2009. (mais…)

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MPF garante na Justiça direito à consulta prévia de comunidades tradicionais de Oiapoque (AP)

Município deverá assegurar que indígenas, quilombolas e ribeirinhos participem de decisões sobre obras e empreendimentos que os afetem

Ministério Público Federal no Amapá

O Município de Oiapoque foi condenado pela Justiça Federal a assegurar a participação de comunidades tradicionais no planejamento de obras e empreendimentos nas adjacências ou no interior dos seus territórios. A contagem do prazo para cumprimento da sentença que confirmou decisão liminar e atendeu integralmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá já iniciou. Além da obrigação de cumprir a legislação relacionada à consulta prévia de indígenas, quilombolas e ribeirinhos, o município foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos à comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé. A ciência de sentença pelo MPF ocorreu na última quarta-feira (26). (mais…)

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MPF processa empresa por turismo ilegal em terra indígena no Pará e pede indenização de R$ 3 milhões

Sem consulta aos indígenas nem autorização, empresários cobram R$ 36 mil por pessoa para atividade irregular no Rio Mapuera

Ministério Público Federal no Pará

No site da empresa Acute Angling/Amazon Peacock Bass na internet são anunciados pacotes para pesca esportiva no que chamam de “águas inexploradas com variedades exóticas”. “Ainda temos muito a aprender, mas uma coisa nós já sabemos. Há uma abundância incrível de peixes aqui e eles são estúpidos…nunca viram uma isca!”, diz o texto em inglês, convidando turistas estrangeiros a comprarem pacotes turísticos para visitar o que dizem ser uma “reserva indígena exclusiva”. (mais…)

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STF reconhece que o direito de consulta prévia dos povos indígenas afetados por Belo Monte foi violado

Decisão do ministro Alexandre de Moraes entende que obras que afetem indígenas exigem consulta

Em decisão do dia 1°, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o direito dos povos indígenas do médio Xingu a serem ouvidos sobre a construção da hidrelétrica de Belo Monte foi violado. É a primeira ação sobre o barramento do Xingu que chega ao STF, e é a segunda vez que a corte se pronuncia sobre o direito de autodeterminação e também de consulta aos povos indígenas previsto tanto no artigo 231 da Constituição brasileira quanto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil desde 2004. (mais…)

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Justiça Federal ordena que ICMbio elabore plano de manejo em reserva no Norte de Minas

Demora na implantação do plano coloca em risco recursos hídricos da região e ameaça o sustento de mais de 30 comunidades de geraizeros

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência em ação civil pública movida contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que obriga a autarquia a elaborar e publicar, em um prazo de 12 meses, o plano de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras (RDSNG), localizada nos municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas Gerais. Segundo a decisão, o ICMBio tem prazo de um mês para elaborar o cronograma de trabalho completo e circunstanciado do qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao fim do prazo máximo de 12 meses, o plano de manejo seja elaborado e publicado. (mais…)

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