Apenas três dentre as 32 subprefeituras paulistanas elegeram todos os seus conselheiros. Quadro amotivacional é grave, comprometendo a democracia cidadã. Ir além do voto é crucial. “Paineis populares” e novas formas de representatividade podem ser um caminho
por Felix Ruiz Sanchez e André Leirner, em Outras Palavras
Participação social por canais não eleitorais no município de São Paulo1
A Constituição Federal de 1988 alterou a arquitetura da administração pública e municipalizou serviços de saúde, educação, assistência social, transporte, habitação e planejamento urbano. Foi nesse cenário que Luiza Erundina, eleita prefeita de São Paulo (1989-1992), promulgou a Lei Orgânica do Município e a organização territorial que definiu 96 Distritos Administrativos (Lei 11.220/1992). O governo Marta Suplicy (2001-2005), dez anos depois, ofereceu novos avanços à pauta da descentralização e participação. Nele, foram aprovadas as leis nº 13.399/2002 e nº 13.881/2004. A primeira conferia a subprefeitura a coordenação técnica, política e administrativa de cada localidade, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, e a segunda, criaria o Conselho de Representantes das Subprefeituras em articulação com o poder executivo central. Ainda nesse governo, o Orçamento Participativo – OP foi implementado pela primeira vez na cidade. Apesar ter envolvido diferentes atores sociais e retomado a participação popular e social2 e mesmo após a criação do Conselho Municipal do Orçamento Participativo3, a iniciativa não se consolidou como órgão de atendimento às demandas e expectativas locais na peça orçamentária municipal, gerando frustrações e desgaste político. Em que pese esse esforço de descentralização, os recursos permaneceram alocados junto às secretarias, fruto da necessidade de formação de coalização política para manutenção de governabilidade (GRIN, 2015). (mais…)
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