Prefeitura de Campinas usa decreto de forma irregular para fazer despejo violento contra o MST

Polícia Militar utilizou gás de pimenta e disparou tiros com balas de borracha contra famílias do movimento

Caroline Oliveira e Gabriela Moncau, Brasil de Fato

A Guarda Municipal de Campinas (GCM) realizou uma ação de despejo sem ordem judicial, na manhã desta segunda-feira (15), de uma ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Campinas, no interior de São Paulo. (mais…)

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DENÚNCIA: Vivendo em território há mais de um século, comunidade tradicional sofre despejo em Porto Velho (RO)

Com informações de Josep Iborra Plans (CPT Regional Rondônia)

Cerca de 50 famílias moradoras da Comunidade Vila São João II, localizada na BR-319 em Porto Velho (RO), procuraram a CPT Regional Rondônia por estarem sendo despejadas de suas terras. A violência aconteceu, mesmo apesar que a maioria da comunidade ser nascida e criada no local, uma propriedade titulada e registrada pelo avô deles. (mais…)

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Mais uma vitória no Cajueiro: decisão de despejo é revogada

Por Comunicação Raízes do Cajueiro, em CPT

O juiz respondente pelas ações judiciais sobre o Cajueiro na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Marcelo Oka, teve que voltar atrás na decisão de despejo emitida por ele, em 06/12/2023, contra o senhor João Germano (seu Joca, 90 anos) na ação de desapropriação movida pela empresa TUP Porto São Luís S/A contra o pescador aposentado. Na decisão, o juiz havia autorizado “o uso de força policial e arrombamento” da casa do idoso, o que poderia ocorrer antes do Natal (processo n. 0834529-92.2019.8.10.0001). (mais…)

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Famílias Sem Terra sofrem despejo em Piritiba/BA na Chapada Diamantina

Por volta do meio dia de ontem (21), as famílias foram surpreendidas por ação de despejo violenta, sem ordem judicial. Os policiais atearam fogo nas moradias e plantações

Por coletivo de comunicação do MST na Bahia
Da Página do MST

Na manhã desta segunda-feira (21), 50 famílias de trabalhadores/as rurais que vivem no acampamento Rosimeire Araújo, no município de em Piritiba, na Bahia foram surpreendidas com uma ação violenta de despejo, a área foi ocupada pelas famílias Sem Terra em março de 2022. (mais…)

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Mandado de reintegração de posse é expedido contra família camponesa na Zona da Mata de Pernambuco

Severino Amaro, 46 anos, herdou do seu pai, falecido aos 90 anos, o sítio Riachão, onde vive desde que nasceu. Em 2020, ele decidiu entrar na justiça para assegurar, por meio de usucapião, o reconhecimento de sua propriedade, situada na comunidade do Engenho Batateiras, em Maraial-PE, após sofrer uma série de violações e tentativas de invasões contra sua posse pelo empresário alagoano Walmer Almeida da Silva e pela empresa de sua família. 

Por CPT Nordeste 2

A justiça em primeira instância concedeu uma liminar de manutenção de posse para resguardar o seu sítio contra as investidas do empresário enquanto o processo não fosse definitivamente julgado. Contudo, em 2021, o TJPE, num julgamento conduzido pelo desembargador Stênio Neiva Coêlho, reformou a decisão da juíza e foi além: determinou a reintegração de posse contra o camponês, sem que o empresário (a parte contrária) tivesse formulado tal pedido no processo.  (mais…)

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Usina Maravilha ameaça despejar famílias Sem Terra em Caaporã (PB)

Em busca de uma solução que impeça o despejo da comunidade Antônio Pinto, localizada em Caaporã (PB), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e representantes do acampamento se reuniram ontem (23) com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado (DPE) da Paraíba, Secretaria de Estado e Desenvolvimento Humano (SEDH).
A comunidade é composta por aproximadamente 80 famílias que há 11 anos ocupam aquelas terras e delas garantem produção para alimentar suas famílias e abastecer os mercados dos municípios vizinhos e as feiras livres.

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Ocupação Fábio Alves, 750 famílias: despejar ou regularizar? Por frei Gilvander Moreira*

A Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, com mais de quatro anos de luta, já com 750 famílias, com mais de 700 casas construídas em regime de autoconstrução, nas noites após trabalharem para outros o dia inteiro, e nos finais de semana, em mutirão, com a ajuda de parentes e amigos/as, pegando empréstimo para comprar materiais de construção. No momento da ocupação, o terreno estava totalmente abandonado e ocioso, propriedade que não cumpria função social. O local estava cheio de lixo e entulho. Assim, a decisão judicial que determina a reintegrar na posse a empresa R.S. Morizono é injusta e inconstitucional, pois “Não existe um centímetro de terra no Brasil que não deva cumprir uma função social” (Jacques Távora Alfonsin). No Brasil, sob os ditames da Constituição de 1988, proprietário de terra precisa exercer função social da sua propriedade, além de ter escritura de compra do imóvel, registro em cartório e demonstrar que está na posse de sua propriedade. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, asseveram: “A propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social” (JÚNIOR; FARIAS, 2005, p. 13). A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI[1] nº 2213, que diz: “O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), a propriedade deixa de existir”. (mais…)

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