Ocupação Fábio Alves, 750 famílias: despejar ou regularizar? Por frei Gilvander Moreira*

A Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, com mais de quatro anos de luta, já com 750 famílias, com mais de 700 casas construídas em regime de autoconstrução, nas noites após trabalharem para outros o dia inteiro, e nos finais de semana, em mutirão, com a ajuda de parentes e amigos/as, pegando empréstimo para comprar materiais de construção. No momento da ocupação, o terreno estava totalmente abandonado e ocioso, propriedade que não cumpria função social. O local estava cheio de lixo e entulho. Assim, a decisão judicial que determina a reintegrar na posse a empresa R.S. Morizono é injusta e inconstitucional, pois “Não existe um centímetro de terra no Brasil que não deva cumprir uma função social” (Jacques Távora Alfonsin). No Brasil, sob os ditames da Constituição de 1988, proprietário de terra precisa exercer função social da sua propriedade, além de ter escritura de compra do imóvel, registro em cartório e demonstrar que está na posse de sua propriedade. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, asseveram: “A propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social” (JÚNIOR; FARIAS, 2005, p. 13). A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI[1] nº 2213, que diz: “O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), a propriedade deixa de existir”. (mais…)

Ler Mais

Dengue: o papel do calor e da falta de moradia

Mudanças climáticas e processos de favelização estão levando o Brasil a recordes sucessivos da doença tropical. Novas vacinas podem ser resposta importante, mas o problema não será resolvido sem pensar em questões estruturais como a reforma urbana

por Gabriela Leite, em Outra Saúde

Não teve tanto alarde um fato relevante sobre a saúde pública brasileira: 2022 foi o ano recorde de mortes por dengue desde o ressurgimento da doença no país, na década de 1980. Foram 1.016 óbitos confirmados pela doença e mais de 1,45 milhão de casos prováveis. O número de pessoas que contraíram o vírus é 6,2% menor que em 2019, ano anterior à pandemia de covid-19, mas já é 156,5% maior que em 2021. O aumento continua em 2023: entre janeiro e fevereiro, houve um salto de 45% de casos em relação ao mesmo período do ano passado. O problema é que o mosquito que transmite a dengue está chegando em locais que não alcançava antes… (mais…)

Ler Mais

Na busca por solução para déficit habitacional, população de rua precisa ser ouvida. Entrevista especial com Tereza Beatriz Ribeiro Herling

Professora destaca que quem vive na rua sabe bem como pensar saídas que não só lhes concedam um teto, mas também qualidade de vida e inclusão urbana

Por: João Vitor Santos, em IHU

Hoje, estima-se que é necessário criar 5,8 milhões de moradias para fazer frente ao déficit habitacional do Brasil. Porém, a questão é muito mais complexa do que construir quase 6 milhões de casas. Como bem destaca a professora, arquiteta e urbanista Tereza Beatriz Ribeiro Herling, os próprios números referentes ao déficit habitacional são como territórios em disputa, o que pode tensionar para empresas dos setores que defendam mais e mais programas que nem sempre atendem a população sem casa. “Há uma hipótese bastante estudada que se refere ao custo da terra nas cidades. Por um lado, o aporte de financiamento público para a produção habitacional pode ter tido efeito no aumento dos preços da terra, o que pode explicar a elevação de um dos componentes do déficit habitacional, que é o ônus excessivo com aluguel”, contextualiza. (mais…)

Ler Mais

STF proíbe despejo sem alternativa adequada e prévia. Por Gilvander Moreira*

Dia 31 de outubro último (2022) venceu o prazo da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Constituição), do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia despejos no país no campo e na cidade, em ocupações coletivas e em casos de inquilinos individuais durante a pandemia. Os partidos PSOL e PT, RENAP[2] e Terra de Direitos[3], e dezenas de outras Organizações de Direitos Humanos pleitearam pela 4ª vez “a extensão do prazo da medida liminar concedida até que advenha o julgamento de mérito da ADPF 828, ou por mais 6 (seis) meses ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da Pandemia da covid-19 e, deste modo, continuem sendo e/ou sejam suspensos todos os processos, procedimentos ou qualquer outro meio que vise a expedição de medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais de remoção e/ou desocupação, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos sanitários, sociais e econômicos da Covid-19.” O ministro do STF Luis Roberto Barroso não estendeu o prazo da ADPF 828. Entretanto, o ministro Barroso determinou um Regime de Transição para que, “de forma gradual e escalonada”, “para não geral convulsão social”, se retome o cumprimento de reintegrações de posse, mas com a condição de que seja garantido alternativa digna, adequada e prévia para todas as famílias das ocupações para que o direito à moradia seja garantido, conforme prescreve a Constituição Federal. (mais…)

Ler Mais

REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander Moreira*

Em Betim, MG, mais de 130 famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água estão com a espada do despejo na cabeça, pois transitou em julgado o pedido de reintegração de posse à megaconstrutora MRV S/A, mas o processo está eivado de irregularidades. A MRV comprou o terreno, não pagou nem um centavo pelo terreno e, pior, o deixou abandonado, sem cumprir a função social. Por necessidade, as famílias ocuparam a área e construíram uma comunidade, que já é um bairro em franco processo de consolidação, com ruas largas, rede de iluminação da CEMIG[1] e acesso à rede de água. O poder público municipal e estadual reconhece a Comunidade Pingo D’Água de diversas formas, tais como: coleta de resíduos sólidos três vezes por semana, micro-ônibus escolar que leva as crianças e adolescentes para a escola e atendimento das famílias na rede do SUS[2]. As ruas da Comunidade já têm CEP. Na Comunidade habitam idosos, crianças, homens e mulheres trabalhadores/as. (mais…)

Ler Mais

No país do endividamento crescente, proposta de lei atende clamor de bancos e ameaça retirar casas de devedores. Entrevista especial com David Deccache

Segundo o economista, a proposta revoga a lei da impenhorabilidade que, na prática, impede que as pessoas percam a moradia por dívidas não pagas de empréstimos bancários

Por: João Vitor Santos, em IHU

Seria irônico se não fosse trágico. No mesmo Brasil em que uma massa de pessoas vem perdendo os rendimentos, muitos vivendo de bicos e rendas esporádicas, em que o fantasma da inflação ressurge e reduz o poder de compra de todos – e que, por isso, o endividamento só não é maior que o medo de perder até a moradia -, um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados concede aos bancos a benesse de poder tirar a casa de quem não paga suas contas. “Quando li este PL pela primeira vez, lembrei da hipocrisia e mentira dos neoliberais que diziam que a esquerda queria tomar as casas das pessoas. Quando na verdade é a esquerda que está lutando agora para que os bancos, defendidos pelos neoliberais, não tomem as casas das pessoas”, dispara o economista David Deccache.

(mais…)

Ler Mais

Quando morar é um privilégio, a insurgência é a ordem

A garantia do direito à moradia é a porta de entrada para a consecução dos outros direitos sociais

Amigos da Terra Brasil

Em 1948, o direito à moradia ingressou no rol de direitos fundamentais, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, alçando o lugar de direito humano universal. Tal direito só foi reconhecido no Brasil com a Emenda Constitucional nº 26 de 2000, sendo inserido no rol de direitos sociais do artigo 6º, ao lado do trabalho, saúde, educação, alimentação e outros. Passados quase 75 anos do reconhecimento desse direito, ao invés de caminharmos para sua efetivação, as políticas neoliberais nos levam a sua destruição.

(mais…)

Ler Mais