A garantia do direito à moradia é a porta de entrada para a consecução dos outros direitos sociais
Em 1948, o direito à moradia ingressou no rol de direitos fundamentais, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, alçando o lugar de direito humano universal. Tal direito só foi reconhecido no Brasil com a Emenda Constitucional nº 26 de 2000, sendo inserido no rol de direitos sociais do artigo 6º, ao lado do trabalho, saúde, educação, alimentação e outros. Passados quase 75 anos do reconhecimento desse direito, ao invés de caminharmos para sua efetivação, as políticas neoliberais nos levam a sua destruição.
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