Viagem ao inferno do trabalho em plataformas

Elas alastraram-se muito além dos ubers e ifoods. Eliminam direitos e capturam renda em dezenas de profissões, todos os níveis de instrução e faixas etárias. Vamos examiná-las a fundo. Texto sobre seu avanço na advocacia abrirá a série

Por Ana Claudia Moreira Cardoso e Lucia Garcia, em Outras Palavras

Nas próximas semanas, este espaço estará dedicado a apresentação de artigos sobre o espraiamento das empresas-plataforma – sobretudo as de trabalho –, no Brasil. Diferentes atividades econômicas serão objeto de reflexão, considerando que, embora as plataformas atuem com base em fundamentos comuns, apresentam distintos modelos de negócio, formas de organização laboral, relação com clientes e com os.as trabalhadores.as. Essas análises são parte de duas edições da Revista da Faculdade do Dieese de Ciências do Trabalho, uma delas já publicada (https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/index) e outra a ser divulgada no início de 2022.

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Presidência da CDHM quer reunir organismos internacionais para discutir demissões na Ford

Na última quarta-feira (3), o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES) reuniu representantes de sindicatos, do judiciário, parlamentares e outras entidades, para debater os impactos do fechamento de fábricas da Ford em três cidades brasileiras. Em 11 de janeiro a empresa fechou as plantas de produção em Camaçari (BA), Horizonte (CE) e Taubaté (SP).

Pedro Calvi / CDHM

O debate foi um pedido de Aroaldo Oliveira da Silva, presidente da IndustriALL Brasil; Carlos Caramelo, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Leonardo Pinho, presidente da Central de Cooperativas Unissol Brasil. No encontro, foi decidido que seria solicitada uma reunião virtual para tratar do descumprimento de diretrizes internacionais pela Ford.

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Dois anos de desgoverno – a extinção do Ministério do Trabalho

Quem mais perdeu no caótico jogo de forças da atual conjuntura brasileira foram os trabalhadores

Por José Raimundo Trindade, em A Terra é Redonda

Encerrado o segundo ano de governo de Bolsonaro poderíamos afirmar com boa certeza que quem mais perdeu no caótico jogo de forças da atual conjuntura brasileira foram os trabalhadores. Essa conclusão introdutória poderia ser tratada como um prévio desfecho das inumeráveis perdas de direitos e, como iremos expor, precarização das relações de trabalho vicejantes nos últimos anos, porém o buraco parece ser ainda mais profundo, ao que tudo indica temos de fato em movimento forças de ataque total ao trabalho minimamente organizado.

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Em três anos de ‘reforma’ trabalhista, desemprego e informalidade aumentaram

A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos

Por Vitor Nuzzi, da RBA

Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro.

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Relator vota pela inconstitucionalidade de contrato de trabalho intermitente

Para o ministro Edson Fachin, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin propôs a declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessados admitidas no processo. O julgamento prosseguirá na sessão de amanhã (3).

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Caixa do Carrefour: “Eu ficava das onze da manhã às três da tarde sentada e evitava tomar água, pra não ter que ir ao banheiro, porque não tinha quem ficasse no meu lugar.”

Ao longo de um ano, investigamos o modus operandi de Carrefour e Extra-Pão de Açúcar. O que encontramos não são casos isolados, mas violências cotidianas contra trabalhadores e fornecedores

Por Victor Matioli e João Peres, no Joio e o Trigo

Não, não é um caso isolado. A morte de João Alberto Freitas num Carrefour de Porto Alegre é o extremo de um modo de atuação. Nem a rede francesa, nem as outras corporações do setor de supermercados podem alegar que não sabem da existência de quartinhos nas lojas nos quais clientes e trabalhadores são revistados – e, por vezes, algo mais do que revistados. Tampouco os diretores podem ignorar que as terceirizadas responsáveis pela “prevenção de perdas” são especialistas na contratação de policiais militares.

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Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho; Profissionais não são informados

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Por SindMédico-DF, no Informe Ensp

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

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