Além de declarar a constitucionalidade do abate religioso de animais, o STF tangenciou a questão da violência contra as religiões de matriz africana como uma das facetas do racismo estrutural
Por Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino[1] eWinnie Bueno[2], no Jusdh
“É como voto. Saravá!” A saudação, vigorosamente respondida pelas(os) afro-religiosas(os) presentes no plenário do STF, encerrou o pronunciamento do Min. Roberto Barroso na última quinta-feira. Com ela se arrematou a tese de repercussão geral do Recurso Extraordinário 494601: “É constitucional a Lei de Proteção Animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. Seguindo o entendimento do Min. Fachin[3] pela total improcedência, a Corte Constitucional rejeitou os argumentos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, colocando fim a uma controvérsia de mais de quinze anos que ameaçava as expressões religiosas das tradições de matriz africana.
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