Por Fernando Augusto Fernandes, Guilherme Lobo Marchioni e Rodrigo Siqueira Jr., no Conjur
No último dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Alexandre de Moraes, proferiu decisão na Pet 12.100 e determinou diversas medidas de busca e apreensão em uma investigação de participação e comando do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado (artigo 359 M do CP). Entre as medidas contra aliados de Bolsonaro estão prisões preventivas, proibição de ausentar-se do Brasil, suspensão do exercício de função pública e proibição de manter contato com os demais investigados.
A ordem do ministro Alexandre de Moraes, ao decretar tais medidas, ressaltou a impossibilidade de comunicação entre os investigados, incluindo a advertência de que a proibição de comunicação entre investigados estendia-se àquela realizada “inclusive através de advogados”. A passagem serviu de base a fake news de que o ministro teria proibido os advogados dos investigados de se falarem. Versão que foi repercutida pela imprensa. Diversas entidades de criminalistas protestaram, e a OAB Federal chegou a ingressar com uma petição pedindo ao ministro a reconsideração do despacho. (mais…)
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