O ministro ressalvou a possibilidade de operações em casos “absolutamente excepcionais”, que devem ser justificados e acompanhados pelo Ministério Público estadual.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus, salvo em casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
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