Decisão liminar reconhece direito de comunidade tradicional à gestão participativa e culturalmente adequada em escola estadual
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar assinada em 5 de abril, que o estado de Mato Grosso adote as medidas necessárias para que os cargos de gestão das escolas localizadas em territórios quilombolas sejam preenchidos por candidatos remanescentes quilombolas, conforme prevê a legislação sobre comunidades tradicionais. O atual gestor da escola estadual Maria de Arruda Muller, situada na comunidade Abolição, no município de Santo Antônio de Leverger (MT), não é quilombola, não se candidatou para a vaga na referida escola e não apresentou carta de recomendação da comunidade local. (mais…)