Incra e União devem concluir todos os atos do procedimento administrativo de regularização de terras no prazo de 2 anos
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
No último dia 14, a 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União o pagamento de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, às comunidades quilombolas Gravatá e Massacará, situadas em Virgem da Lapa, Minas Gerais, pela mora na conclusão de processo administrativo de regularização de terras.
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