Parecer do CONDISI-LRR sobre o modelo de contratação dos recursos humanos para a saúde indígena no Brasil

O Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI-LRR) em sua reunião extraordinária ampliada realizada nos dias 27 e 28 de março na Comunidade Indígena do Araçá, Região do Amajari, para debater e se manifestar sobre o modelo de contratação da força de trabalho e melhorias na Saúde Indígena discutiu detalhadamente as questões propostas pelo Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde, instituído pela Portaria GM/MS 2.445 de 11/11/2016, apresentando o seguinte parecer sobre o modelo de contratação dos Recursos Humanos para a Atenção à Saúde Indígena no Brasil.

As lideranças indígenas, conselheiros e profissionais de saúde consideram urgente a definição de um modelo de contratação adequado e diferenciado dos profissionais que atuam no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), contemplando as especificidades da assistência à saúde indígena nas diferentes regiões do país, e assegurando os princípios presentes na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e nas cinco Conferências Nacionais de Saúde Indígena realizadas desde o ano de 1987, como segue:

– Contratação e valorização dos profissionais indígenas indicados e residentes nas comunidades, como Agentes Indígenas de Saúde (AIS), Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), e Técnicos Indígenas de Enfermagem, Laboratório, Saúde Bucal e Combate a Endemias;

– Processo de seleção dos profissionais diferenciado e regionalizado, que valorize e assegure os critérios da experiência prévia de trabalho nas comunidades, adequação cultural e respeito às comunidades e lideranças, e compromisso com os princípios da saúde indígena;

– Participação das instâncias de controle social da saúde indígena – Conselhos Locais, Conselho Distrital, e Fórum dos Presidentes de CONDISI no processo de seleção e definição das formas de contratação dos profissionais em suas respectivas regiões e distritos;

– O modelo de contratação dos Recursos Humanos para a Saúde Indígena deve ter como base o fortalecimento do controle social, a gestão participativa, e a autonomia administrativa e financeira dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI);

– O maior desafio da política de Recursos Humanos da SESAI é viabilizar o apoio à capacitação dos profissionais indígenas, nos níveis básicos, como agentes indígenas de saúde e de saneamento, nível técnico de saúde, e no nível superior com garantia de acesso às universidades.

Em relação aos pontos apresentados no quadro comparativo elaborado pelo Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde, vimos apresentar as seguintes considerações:

  1. Convênios com Organizações Não Governamentais (ONGS) ou Organizações da Sociedade Civil (OSC)

O modelo de contratação dos Recursos Humanos por meio dos convênios é bom para os usuários e bom para a gestão, devido à flexibilidade que permite no gerenciamento dos profissionais de saúde destinados à prestação da assistência na área.

A contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma maior agilidade na seleção e substituição dos profissionais, evitando a descontinuidade das ações essenciais de saúde desenvolvidas junto às comunidades indígenas.

O modelo dos convênios permite a seleção de profissionais com o perfil adequado para trabalhar com a população indígena através de um Processo Seletivo Diferenciado, que leve em conta a experiência de trabalho e adaptação cultural, com preferência para os profissionais indígenas com conhecimento da Medicina Tradicional, e com participação das instâncias de controle social.

Os profissionais indígenas residentes nas comunidades, como Agentes Indígenas de Saúde (AIS), Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), e Técnicos de Enfermagem, Laboratório, Saúde Bucal e Combate às Endemias devem ser indicados pelas comunidades, a partir de requisitos técnicos pré-estabelecidos e da exigência de moradia na sua região de atuação.

As novas regras estabelecidas através da Lei 13.204 de 15/12/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), propicia uma maior estabilidade e definição clara de responsabilidades nas parcerias entre a administração pública e estas organizações, com a obrigatoriedade de comprovar tempo mínimo de existência, experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional, e regularidade jurídica e fiscal.

  1. Concurso Público Diferenciado e contratação dos Profissionais de Saúde por meio do Regime Jurídico Único do Servidor Público (RJU)

A experiência anterior de realização de Concursos Públicos para profissionais da Saúde Indígena para a área fim foram negativas, em virtude da dificuldade de adaptação desses profissionais à área, falta de perfil adequado, saída dos profissionais após o período probatório, e impossibilidade de substituição dos profissionais nos casos de remoção e vacância. Os direitos garantidos pelo Regime Jurídico do Servidor Público permitem a criação de diversos artifícios para a não permanência de forma contínua dos profissionais de saúde na área.

O Concurso Público Diferenciado e Regionalizado poderia ser feito para atender a área meio nas funções de gestão dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, acontecendo ao mesmo tempo em todos os distritos, com a garantia de contratação preferencial dos profissionais indígenas.

  1. Processo Seletivo Simplificado e Contrato Temporário da União (CTU)

O Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais através de Contrato Temporário da União (CTU) não atende as necessidades da Saúde Indígena, por caracterizar um vínculo temporário, com vigência máxima da contratação de quatro anos, provocando a descontinuidade da assistência e a impossibilidade de recontratação dos profissionais.

Para viabilizar esta alternativa, seria necessária a realização de um processo amplo de discussão e consulta prévia aos povos indígenas visando à elaboração de uma proposta de Lei Específica para Contratação Diferenciada dos Profissionais da Saúde Indígena, em caráter permanente, a ser apresentada ao Congresso Nacional.

  1. Convênios com Organizações Sociais (OS) ligadas a Universidades Federais

Os convênios com Organizações Sociais (OS) de direito privado ligadas a Universidades Federais não permitem o exercício do controle social pelos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) e a fiscalização pelo Ministério Público Federal (MPF). Este modelo permite a existência de ingerências políticas nocivas ao interesse da saúde indígena.

  1. Serviço Social Autônomo ou Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI)

A criação de um Serviço Social Autônomo de direito privado, nos moldes do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) enfraquece a autonomia dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e da SESAI e retira o poder de atuação das instâncias de Controle Social. Além disso, facilita as ingerências políticas e subordina a fiscalização à Justiça Estadual, enfraquecendo a atuação do Ministério Público Federal (MPF).

Plenária do Conselho Distrital de Saúde Indígena – CONDISI-LRR

Comunidade Indígena do Araçá, Região do Amajari, 28 de março de 2017.

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