Comissão da OAB/DF repudia toda forma de violência contra a mulher

OAB/DF

Brasília, 6/1/2016 – A Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF divulgou, nesta terça-feira (5), nota de repúdio à violência contra a mulher, bem como qualquer afirmação que evidencie a legitimação à cultura do estupro.

A nota, assinada pelo presidente da Seccional Juliano Costa Couto e pela presidente nomeada da Comissão, Cristina Tubino, diz que “não cabe, no presente momento, em que fatos noticiados pela imprensa ainda se encontram em fase de investigação, fazer qualquer afirmação sobre a acusação em si”, afirma ao lembrar do caso ocorrido em Brasília e recentemente noticiado em toda a mídia.

“No estupro, como em qualquer outro ilícito, a culpa é exclusiva de quem comete a conduta criminosa – nunca da vítima. Culpar as mulheres pela violência machista é contrária a todos os ditames éticos que nos guiam na busca por uma sociedade civilizada”, salientou Cristina Tubino. “O que que temos que nos manifestar é contra essa cultura de legitimação do estupro. Isso é inadmissível e temos que combater”.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público repudiar, com veemência, toda forma de violência contra a mulher, sua objetificação, bem como qualquer afirmação que evidencie a legitimação à cultura do estupro.

Não cabe, no presente momento, em que fatos noticiados pela imprensa ainda se encontram em fase de investigação, fazer qualquer afirmação sobre a acusação em si, especialmente em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, aos quais todo cidadão faz jus.

O que não se admite, entretanto, é o discurso de que as mulheres de alguma forma “provocam seus algozes, que não conseguiriam resistir e seriam incitados a estuprar”. Por meio desse tipo de argumento a mulher é responsabilizada por crime do qual é vítima. Tais afirmações ofendem as diretrizes das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, preceituadas na Lei 11.340/2006, no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, bem como na Declaração sobre Eliminação da Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Não importa se a mulher está alcoolizada – ou seja, em estado de vulnerabilidade-, se é esposa do agressor, se está em uma festa, se usa tipo de roupa específico ou dança de determinada forma. O estupro é resultado de uma decisão consciente de uma pessoa de constranger outra, mediante violência ou grave ameaça, a manter relação sexual não desejada. O consentimento explícito das partes envolvidas é pressuposto da relação sexual, se assim não for, trata-se de um crime.

No estupro, como em qualquer outro ilícito, a culpa é exclusiva de quem comete a conduta criminosa – nunca da vítima. Culpar as mulheres pela violência machista é contrária a todos os ditames éticos que nos guiam na busca por uma Sociedade civilizada.

A efetivação dos direitos humanos, tal qual preceitua a Constituição Federal, tem como imperativo o combate à todas as manifestações que tentem justificar ou legitimar a violência de gênero. O combate à cultura que banaliza os crimes contra a liberdade sexual deve estar presente em todos os espaços da sociedade, vez que o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher é essencial à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Desta forma, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF torna pública sua indignação e seu repúdio frente a todo e qualquer tipo de afirmação que tente responsabilizar as vítimas de estupro pelos crimes cometidos contra elas, bem como estará atenta e vigilante a qualquer ameaça ou violação aos direitos das mulheres.
Brasília/DF, 5 de janeiro de 2016.

JULIANO COSTA COUTO
Presidente da OAB/DF

CRISTINA ALVES TUBINO
Presidente da Comissão da Mulher Advogada

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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