Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, e ao tratar dos direitos e garantias fundamentais traz como um de seus pilares o princípio da presunção de inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso LVII);
Considerando que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória só ocorre com o julgamento final do processo, admitir-se a execução da pena privativa de liberdade em caráter provisório, quando ainda possível a sua reversão, pode vir a configurar violação dos direitos humanos, já que possível a prisão de um inocente. A liberdade de ir e vir é direito assegurado a todo e qualquer cidadão, a exigir proteção e limites por parte do Estado democrático de direito;
Considerando que a busca pela efetividade do sistema penal não pode se sobrepor à imperiosa necessidade da certeza da culpa, e que a presunção de inocência é cláusula pétrea e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a mitigação de direitos fundamentais;
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH vem publicamente manifestar profunda preocupação com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que proferiu o entendimento de que a execução provisória da pena, após a publicação de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção da inocência.
Olha, Cláudio, num primeiro momento me lembrei acima de tudo dos mânicas e taradões da vida. que às vezes já ouvem dos próprios juízes que eles têm o direito a recorrer em liberdade, mesmo condenados a 100 anos de prisão. Mas imediatamente pensei que, apesar da minha indignação, eles não justificam as dezenas de milhares pretos/pobres que serão ‘tirados das ruas’ graças a mais essa decisão, elitista além de inconstitucional. Aliás, foi exatamente sobre eles que a Defensoria Pública de São Paulo escreveu, corajosamente.
Tania.
Curioso que os pobres cumprem pena antes de serem julgados e a CNDH não lembrou deles. Mas as quadrilhas federais e estaduais que assaltam os cofres públicos sentiram seus direitos negados.