Ação conjunta foi desencadeada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho Emprego
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), formado por integrantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deflagrou uma operação no município de Guaraniaçu, a aproximadamente 50 quilômetros de Cascavel, no Sudoeste do Paraná, na última quinta-feira, 12 de maio, e libertaram 20 pessoas, entre elas um menor de idade, em condições análogas à escravidão que trabalhavam na Fazenda Planalto.
Um inquérito policial foi instaurado e as investigações sobre o caso ficam a cargo do MPF em Cascavel e da Polícia Federal (PF). O proprietário da fazenda, Nelson Luis Slaviero, e o responsável pelo agenciamento da mão-de-obra, João Julio Borges Machado, foram presos em flagrante pelos crimes de redução de pessoa à condição análoga à de escravo e omissão de anotação de vínculo empregatício em carteira de trabalho. As vítimas foram levadas para um hotel da região.
Os trabalhadores, responsáveis pelo serviço de roçada e limpeza de pasto da Fazenda Planalto, encontravam-se em situação extremamente degradante num alojamento improvisado, feito com pedaços de madeira cobertos com lona plástica preta. As camas eram feitas com galhos de árvores e colchonetes sujos e rasgados.
O alojamento fica a 30 minutos da sede da propriedade e o acesso só é possível com carro com tração 4×4. As pessoas não eram impedidas de sair do local mas como não havia fornecimento de transporte pelo empregador, a possibilidade de deslocamento era esporádica.
Nenhum dos empregados possui carteira de trabalho assinada ou tinha acesso a instalações sanitárias mínimas. As necessidades fisiológicas tinham que ser feitas no mato. O armazenamento de alimentos era feito de forma insalubre e a água utilizada para beber, preparar comida e para higiene era de um córrego próximo da sede da fazenda.
“A revelação de fatos como este demonstra que o trabalho escravo ainda está presente entre nós e alerta que o Estado brasileiro e a sociedade civil devem continuar empreendendo esforços para erradicar de uma vez por todas essa prática cruel e degradante, que aniquila a personalidade e a dignidade das vítimas dessa nova forma de escravidão´´, ressaltou o procurador da República em Cascavel, Felipe D´Elia Camargo.
Dados – O tamanho do problema no país ainda assusta e precisa ser combatido com efetividade. Tanto que, nos últimos cinco anos, o MPF instaurou 3.812 procedimentos extrajudiciais para apurar práticas relacionadas ao trabalho escravo. Além disso, foram autuadas 880 ações penais e abertos 2.993 inquéritos policiais correspondentes a esse crime. Os dados constam de levantamento feito pela Câmara Criminal do órgão e divulgado no mês de janeiro.
O crime de redução a condição análoga à de escravo está previsto no artigo n.º 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.
Já nos crimes de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, previstos nos artigos n.º 203 e n.º 207, respectivamente, a pena amplia de um sexto a um terço se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Entre os anos de 2014 e 2015, o MPF participou de 19 operações com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão. No acumulado dos dois anos, foram resgatadas 1.877 pessoas.
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Crédito da foto: MPF