Obra de escola indígena em Rondolândia (MT) foi abandonada por prefeitos. TCE diz que obras não têm a menor possibilidade de recuperação.
Do G1 MT
Dois ex-prefeitos do município de Rondolândia, a 1.600 km de Cuiabá, foram condenados a devolverem mais de R$ 126 mil referentes ao abandono de uma obra de escola indígena na região. A devolução foi determinada e divulgada nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A obra, que teve o convênio assinado em 2007, está abandonada até hoje.
Segundo o TCE, os ex-prefeitos José Guedes e Bertilho Buss terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 126.241,61 do convênio, que foi abandonado em 55,48% da obra prevista. As obras da Escola Estadual Indígena Suruí (EEI), localizada na aldeia indígena Suruí, foram abandonadas antes da conclusão.
A medida é resultado de um processo que apurou irregularidades na execução de um contrato da obra. De acordo com o TCE, o convênio foi assinado em 30 de novembro de 2007, com vigência até 30 de novembro de 2008. No entanto, o prazo foi prorrogado várias vezes. A empreiteira, responsável pela obra, executou parcialmente o serviço, com qualidade abaixo do aceitável.
A Prefeitura de Rondolândia, responsável pela gestão e execução do convênio, atestou e pagou, com recursos do Estado, o equivalente a 55,48% dos serviços contratados. Posteriormente, as obras foram totalmente abandonadas.
Durante uma inspeção para verificar as atuais condições das obras da escola indígena, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT constatou que, além de abandonadas, as obras não têm a menor possibilidade de recuperação e de uso pela comunidade escolar.
Outro lado
O ex-prefeito, José Guedes de Souza, após ter sido notificado, não apresentou defesa. Por sua vez, a defesa do ex-prefeito, Bertilho Buss, alegou que o atraso na execução da obra se deu por fatores climáticos; dificuldades logísticas; distância e dificuldade financeira da empresa responsável, o que teria levado a ocorrência das sucessivas prorrogações de prazo do convênio.
Porém, ao reanalisar os autos, o TCE constatou que não foram tomadas quaisquer medidas, por parte dos ex-gestores, para evitar os prejuízos evidentes com o abandono das obras pela contratada.
Os auditores verificaram também que sequer foram emitidas notificações à empreiteira pelo ex-gestor, Bertilho Buss, em função dos atrasos ou alguma determinação para que a empresa retomasse os serviços.
Diante da situação, o TCE concluiu que Guedes e Buss devem ressarcir, integralmente, de forma solidária, os recursos estaduais transferidos ao município. Ainda, o conselheiro relator, Domingos Neto, aplicou multa aos dois ex-gestores em 10% do montante do prejuízo.
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Imagem destacada: Escola Estadual Indígena Suruí (EEI) em Rondolândia (MT) (Foto: Prefeitura de Rondolândia)