Juiz manda Funai desocupar fazenda na Terra Indígena Amambaipeguá, onde Clodiodi foi assassinado

Liminar concedida pelo juiz Janio Roberto dos Santos dá prazo de 20 dias para desocupação da fazenda Yvu, no município de Caarapó

Por Hélio de Freitas, no Campo Grande News

O juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, Janio Roberto dos Santos, concedeu liminar de reintegração de posse da fazenda Yvu, no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande, ocupada [retomada] há quase um mês por índios guarani-kaiowá. Pela decisão, a Funai (Fundação Nacional do Índio) tem 20 dias para cumprir a desocupação de forma pacífica.

A área foi palco, no dia 14 de junho, de um ataque de fazendeiros e seguranças aos invasores. Seis índios ficaram feridos e o agente de saúde indígena Clodiodi de Souza, 26, morreu [foi assassinado]. O corpo foi sepultado dentro da fazenda, no dia 16 de junho.

A reintegração de posse tinha sido solicitada pela proprietária da área, Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainan. Além da Yvu, os índios ocupam as fazendas Novilho e Santa Maria e oito sítios menores, todos nos arredores da aldeia Tey Kuê.

Na decisão, o magistrado federal deu prazo de 72 horas para a Funai se manifestar sobre o caso. Ele também afirma que a questão, “aparentemente insolúvel”, tem causado “traumas catastróficos” tanto para as comunidades indígenas quanto para os produtores rurais.

Se a área não for desocupada no prazo de 20 dias, o juiz determinou multa diária de R$ 50 mil à Funai , de R$ 1.000 ao presidente nacional do órgão e de R$ 500 ao representante da Funai em Dourados.

Conforme a liminar, no mesmo prazo a Funai deverá proceder a todas as medidas para a remoção da comunidade indígena para área adequada, documentando cada ato seu nesse sentido e fazendo prova em juízo, no prazo de cinco dias após os 20 dados para a desocupação.

Imagem: Familiares choram no velório de Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos. Foto: Ana Mendes /Cimi

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