Por Carlos Madeiro, no UOL, em Maceió
A AGU (Advocacia-Geral da União) recomendou a suspensão da lei promulgada em Alagoas que prevê punição ao professor que não adotar a neutralidade em sala de aula.
A manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal Federal. De forma cautelar, a entidade pedia a suspensão da lei; no mérito, queria a revogação da lei da “Escola Livre”, como foi chamada em Alagoas.
Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa “Escola Sem Partido“, que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional.
“Verifica-se a competência legislativa concorrente entre os entes da federação para tratar de educação, nos termos do artigo 24, inciso IX, da Carta da República, em que a primazia para a elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados”, diz a manifestação da AGU, de 20 de julho, citando ainda que o STF já se manifestou com esse entendimento em outras oportunidades.