Funai e Apucarana (PR) têm 180 dias para dar início à construção de casa de passagem para índios Kaingang

Decisão atende a embargos interpostos pelo MPF para assegurar cumprimento imediato da sentença

Por MPF/PR

A Justiça Federal acolheu embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) em Apucarana (PR) e fixou prazo de 180 dias, a partir da intimação, para que o Município de Apucarana e a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovem que adotaram as providências necessárias à construção de uma casa de passagem com estrutura mínima de funcionamento (água, luz, quartos, banheiro, cozinha etc.), com capacidade de abrigar índios da etnia Kaingang que frequentam a cidade.

O prazo para cumprimento da decisão só correria após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que levou o MPF a opor embargos de declaração a fim de corrigir a omissão.

Agora a Funai terá o prazo de 180 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, e o Município de Apucarana deverá fazer prova da construção (cujo projeto foi parcialmente elaborado) em 180 dias após a disponibilização da verba.

De acordo com a decisão, caberá ao Município de Apucarana o fornecimento e a terraplanagem do terreno, a construção da obra e o custeio do funcionamento, arcando, ainda, com a manutenção do local e da equipe técnica até celebrar convênio com a Funai ou com o governo federal para custeio total ou parcial da manutenção do funcionamento da obra. Os recursos necessários para construção da obra e mobiliário deverão ser disponibilizados pela Funai.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2010 para assegurar direitos humanos e liberdades individuais da população indígena Kaingang, que se encontra em situação de vulnerabilidade em Apucarana. Por meio de um inquérito civil público, o órgão apurou o trânsito de índios da etnia, em situação de desamparo e precariedade pelo município.

Ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana e laudo antropológico do MPF que embasam a ação comprovam a existência de um movimento indígena migratório de caráter permanente e significativo em busca de fonte de subsistência alternativa com a comercialização de artesanatos no município.

Ainda segundo o documento, esse movimento migratório se insere dentro da cultura e da tradição dos índios Kaingang, que são procedentes de sete terras indígenas do centro-norte do Paraná, e que buscam uma forma de compensar a falta de espaço territorial próprio no qual se deslocavam e montavam acampamentos, sazonalmente, para coletar, caçar pescar.

Em 2011, os efeitos da tutela foram parcialmente deferidos pelo Judiciário, cabendo à Funai apresentar, a cada 90 dias, relatório de acompanhamento do trânsito de índios no município, e ao município, que disponibilizasse um ponto de água encanada e um ponto de energia elétrica às suas expensas, no terreno utilizado para acampamento dos indígenas.

O processo chegou a ser suspenso diante da possibilidade de um acordo entre as partes, o que de fato não ocorreu. A Funai alegou não ter competência para prestar assistência social aos indígenas por meio da instalação de uma casa de apoio, sustentando ser essa uma competência do município. Sem acordo, coube à via judicial o desfecho da questão.

Número do processo para consulta na Justiça Federal no Paraná: 5000950-27.2010.4.04.7015/PR

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