Ação civil pública do MPF assegura água potável a indígenas em São Paulo

Justiça reitera decisão que obriga a administração pública federal a providenciar água às comunidades Guavira-ty e Jacarey

Por Procuradoria Regional da República da 3ª Região

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) voltou a confirmar sentença que obriga a administração pública federal a assegurar o fornecimento regular de água potável às aldeias indígenas de Guavira-ty (Iguape-SP) e Jacarey (Cananeia-SP) “de maneira suficiente ao atendimento das suas necessidades”.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão do abastecimento precário de água nas duas comunidades. A situação foi considerada crítica e alarmante, com ocorrência de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) manifestou-se pelo desprovimento de todos os recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que responde como ré no processo. “A água potável é bem essencial para preservação da vida e da saúde, valores protegidos pela Constituição”, e “não pode sofrer qualquer restrição ou limitação”, afirmou a procuradora regional da República Paula Bajer.

Em recurso anterior, a Funasa alegou que as licitações para construção de poços estavam em andamento, o que justificaria o abastecimento irregular. Entretanto, para a 3ª Turma do TRF3, “não se mostra razoável aguardar pela morosa implementação destes poços, já que as populações indígenas em questão encontram-se em evidente necessidade de tal bem, sendo dever do Poder Público fornecê-lo de forma a atender às necessidades mínimas dos indígenas”.

Processo
0004583-49.2008.4.03.6104

Acórdão 1

Acórdão 2

Foto: Reinaldo Meneguim.

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