Organizações brasileiras podem enviar contribuições sobre situação dos direitos humanos para a Revisão Periódica Universal (RPU)

Prazo para envio das contribuições à ONU foi prorrogado para o dia 06 de outubro

Plataforma Dhesca

No segundo trimestre de 2017 o Brasil passará pela terceira vez pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que determina aos 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, uma revisão acerca de sua situação na área de direitos humanos. A revisão acontece somente a cada 4 anos e meio.

O portal rpubrasil.org, lançado em agosto pelo Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa (CBDHPE), traz orientações à sociedade civil brasileira sobre como contribuir com o processo de revisão por meio do envio de relatórios sombra e monitoramento das recomendações recebidas nos dois ciclos anteriores, em 2008 e 2012.

No portal é possível encontrar as recomendações feitas ao Brasil e os compromissos voluntários assumidos em relação aos direitos humanos. Também estão disponíveis os relatórios preparados pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) para cada sessão, além dos relatórios sombra elaborados pelas organizações da sociedade civil.

Orientações gerais: 

1) Prazo para enviar contribuições da sociedade civil?

Prorrogado para 6 de outubro (quinta-feira), até 19 horas (horário de Brasília). 

2)   Como deve ser elaborado o informe?  

No portal rpubrasil.org há guias e orientações de como deve ser elaborado o documento. É importante que as organizações, em seus informes, façam referência às recomendações previstas nos ciclos anteriores (2008 e 2012). Caso as organizações da sociedade civil não encontrem recomendações relativas à sua linha de atuação, é possível sugerir recomendação, fazendo um breve contexto da situação apontada. Por ser um documento curto, as organizações devem apenas fazer referência à qual convenção/tratado/legislação estão se respaldando (por exemplo, convenção 169, da OIT).

3)   Existe modelo padrão para o documento?

  • As organizações podem contribuir de duas formas: a) Individualmente: o documento deve ter no máximo cinco páginas (até 2815 palavras); b) Coletivamente (coalizão de organizações) – o documento deve ter no máximo 10 páginas (até 5630 palavras);
  • Formato: estar em formato Word; as submissões por escrito deverão ser enviadas somente nos idiomas oficiais da ONU, preferencialmente Inglês, Francês ou Espanhol.);
  • Ter páginas e parágrafos numerados;
  • Informações incluídas como notas de rodapé/ de fim não serão contadas no limite de palavras/ páginas, mas também não serão consideradas para a elaboração do documento de resumo dos atores;
  • As submissões por escrito deverão ser claramente identificadas. Consequentemente, a folha de rosto deverá apresentar a(s) organização(ões) autora(s) (cabeçalho, nome, logomarca, sigla, endereço e contatos telefônicos/email, página na Internet, etc.). Recomenda-­se, especialmente para as organizações atuando pela primeira vez junto à ONU, a inclusão de um parágrafo descrevendo as principais atividades da organização/coalizão autora, sua situação em relação ao ECOSOC, assim como a data de fundação. Esta folha de rosto não será contada dentro do limite de palavras/páginas;
  • Os documentos devem ser encaminhados por meio de site próprio, em um dos idiomas oficias do sistema ONU (de preferência inglês, espanhol ou francês).

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